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23 de Maio de 2024
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    Turma determina retratação de deputado por ofensas em plenário a outro parlamentar

    Publicado por COAD
    há 8 anos

    A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, por unanimidade, deu provimento ao recurso da deputada Maria do Rosário e ampliou a sentença de 1º grau para determinar que o deputado Jair Bolsonaro publique retratação em todas as suas páginas oficiais, em suas redes sociais, pelo período mínimo de um mês, e em jornal de grande circulação.

    A deputada ajuizou ação de indenização no intuito de ser ressarcida pelos danos morais que teriam sido causados por ofensas proferidas em discurso do réu. Segundo a autora, o deputado teria mencionado que ela não merecia nem ser estuprada, além de ter proferido outras ofensas à sua honra, que o requerido teria postado em sua página de rede social um discurso da deputada editado com imagens de manifestações pró-ditadura, bem como fala injuriosa do deputado ocorrida em discussão em plenário há 11 anos. Por fim, a deputada argumentou que a conduta do réu não estaria protegida por sua imunidade parlamentar e teria lhe causado uma exposição vexatória.

    O Deputado Bolsonaro recorreu da decisão e alegou não ser passível de responsabilização civil em decorrência da imunidade material estabelecida na Constituição Federal, que sua conduta não causou danos indenizáveis à requerente. Solicitou a improcedência dos pedidos.

    Na sentença, o juiz da 18ª Vara Cível de Brasília havia condenado o deputado Jair Bolsonaro ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, e a publicar a sentença de condenação em sua página oficial, no canal Youtube, sob pena de multa de mil reais. A Deputada Maria do Rosário interpôs recurso à apelação, requerendo a disponibilização da sentença na página oficial e no perfil do Facebook do réu, que apresentou contrarrazões ao apelo.

    Os desembargadores da Turma, ressaltando a importância do direito de resposta regulado pela lei 13.188/2015, entenderam que apenas Maria do Rosário tinha razão, e reformaram a sentença para que, além da indenização, fosse feita a retratação de forma ostensiva. Determinaram que a retratação deve conter no título "nota de retratação", o nome das partes, que o texto deve ser claro para que fique explícito o objetivo do réu de se desculpar publicamente pelas ofensas. Ainda, conforme a decisão, a retratação deverá ocorrer em todas páginas oficiais e mídias sociais do deputado, pelo período de um mês. No caso do Youtube, o texto deverá ser lido. Além disso, o texto deverá também ser publicado em jornal de grande circulação.

    Processo: APC 2014 01 1 197596-2

    FONTE:TJ-DFT
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/turma-determina-retratacao-de-deputado-por-ofensas-em-plenario-a-outro-parlamentar/269957080

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