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20 de Junho de 2024
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    Turma do STJ pede que juízes tenham cautela ao julgar abandono afetivo

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 8 anos

    Os ministros da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça recomendaram prudência aos juízes de todo o país quando forem julgar casos de abandono afetivo.

    Ao negarem um recurso, os ministros alertaram para a complexidade das relações familiares e que o reconhecimento do dano moral por abandono afetivo é uma situação excepcionalíssima, por isso, é preciso prudência do julgador na análise dos requisitos necessários à responsabilidade civil. Para os ministros, é preciso evitar que o Poder Judiciário seja transformado numa indústria indenizatória.

    O alerta foi dado ao analisarem o recurso especial com o qual uma filha tentou, junto ao tribunal, receber indenização do pai, porque considera que ele não cumpriu a obrigação paterna de cuidado e de afeto, o que caracteriza o abandono afetivo. Ela buscava a compensação econômica alegando ter sofrido danos morais com a situação.

    A criança nasceu de um relacionamento extraconjugal e alegou que só foi registrada pelo pai aos 10 anos de idade, após entrar na Justiça com uma ação de reconhecimento de paternidade. No recurso ao STJ, ela aleg...

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