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17 de Junho de 2024
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    Turma do TRT/MT condena JBS a pagar 2,3 milhões por irregularidades em frigorífico

    Em duas decisões recentes, a 1ª Turma do TRT de Mato Grosso condenou o grupo JBS a pagar 2,3 milhões de reais de indenização por danos morais coletivos. Os valores foram aplicados devido a uma série de irregularidades verificadas no frigorífico da empresa do município de Juruena, localizado na região noroeste do estado, a 930 km de Cuiabá.

    As condenações foram impostas pelos desembargadores da Turma devido ao descumprimento de normas relacionadas à segurança, saúde e higiene no trabalho e foram dadas em ações civis públicas movidas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT/MT).

    Entre as irregularidades estão as verificadas na cozinha e refeitório da unidade, que não possuíam condições físicas e higiênicas adequadas para atender os cerca de 200 trabalhadores do frigorífico. A estes problemas de infraestrutura pesou ainda a qualidade da comida servida aos empregados. Consta dos autos que a empresa chegou a fornecer carne com larvas de moscas durante as refeições.

    Já os outros problemas apontados pelo MPT estavam relacionados à exigência constante de jornadas de trabalho superiores a 10 horas, não fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual em quantidades suficientes, não implementação dos programas de Prevenção dos Riscos Ambientais e de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PPRA e PCMSO) e irregularidades na concessão do benefício de cesta básica.

    Em relação a este último quesito, a empresa foi condenada, em especial, por condicionar o recebimento do benefício à assiduidade do trabalhador. Assim, aquele empregado que faltava ao serviço, mesmo apresentando justificativa médica, via sua remuneração cair em média em R$ 197,12, valor correspondente à cesta. A prática foi classificada como cruel pelo juiz Juliano Girardello, relator do caso no Tribunal, principalmente por forçar trabalhadores doentes a trabalharem, diante da possibilidade de verem sua renda mensal ser reduzida.

    Valor das condenações

    Ambos os casos chegaram ao TRT de Mato Grosso após recursos interpostos pela JBS contra decisões da juíza Mônica Cardoso, dada na Vara de Juína, onde os processos tramitaram inicialmente.

    Os problemas relacionados à situação do refeitório e da alimentação fornecida foram tratados pelo MPT em uma ação específica, cuja relatoria no Tribunal ficou a cargo do desembargador Osmair Couto. A juíza Mônica Cardoso havia condenado a empresa ao pagamento de 1 milhão de reais por essas irregularidades. O valor foi reduzido no TRT para 300 mil, seguindo os precedentes já julgados pela Turma em casos semelhantes.

    As demais irregularidades, ligadas a questões de saúde e segurança no trabalho, foram abordadas em outra peça, que resultou na condenação inicial aplicada também pela juíza Mônica Cardoso no valor de R$ 5 milhões. O montante também foi reduzido pela Turma, agora seguindo o voto do relator juiz Juliano Girardello que, com base no princípio da razoabilidade, estipulou a pena no importe de 2 milhões de reais.

    Terceira ação

    Um terceira ação civil pública movida em decorrências dos problemas na mesma unidade da JBS está para ser julgada também pela 1ª Turma, com previsão de ser colocada em pauta para votação no mês de setembro. Esta ação, em específico, trata das irregularidades apontadas pelo MPT na sala de máquinas do frigorífico, onde ocorria o vazamento do gás amônia, e na operação das caldeiras da unidade. Em primeira análise do caso a juíza Mônica Cardoso condenou a JBS em danos morais coletivos no importe de 3 milhões de reais.

    Atividades paralizadas

    Os problemas na caldeira ensejaram a concessão de uma liminar, dada em dezembro de 2012 pela juíza Claudirene Ribeiro, titular da Vara de Juína. Ela determinou a suspendeu do funcionamento do equipamento. Desde então a empresa optou por fechar a unidade por tempo indeterminado, estando as atividades até hoje paralisadas.

    Além das penalidades por danos morais, a Justiça do Trabalho condenou a empresa a uma série de obrigações de fazer, impostas sob pena de multa (tutelas inibitórias), e que visam corrigir todas as irregularidades apontados pelo MPT. Mesmo as atividades estando atualmente suspensas, o Tribunal manteve as condenações neste sentido, já que deverão ser observadas tão logo o funcionamento do frigorífico seja retomado.

    (Processos 0000394-74.2012.5.23.0081, 0000396-44.2012.5.23.0081)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/turma-do-trt-mt-condena-jbs-a-pagar-2-3-milhoes-por-irregularidades-em-frigorifico/129951286

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