Turma indefere indenização a bancário que teve sigilo quebrado
A Quarta Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) manteve a decisão regional que indeferiu a um bancário indenização por dano moral pela quebra de seu sigilo bancário. Para a Turma, a conduta adotada pelo Banco Bradesco foi realizada com base na legislação. Nesse sentido, o TST destacou que não enseja a referida indenização o simples exame da movimentação financeira do bancário, desde que ocorra de forma indistinta em relação a todos os correntistas, para cumprir o determinado na legislação.
O bancário acionou a Justiça do Trabalho por ter tido sua conta corrente monitorada pelo gerente geral, regional e os demais colegas nos 23 anos do contrato de trabalho. Disse que não foi preservado o sigilo das suas movimentações bancárias, diante das consultas periódicas realizad...
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