Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Turma mantém improcedência de ação civil pública para assegurar reposição de peças automotivas

    A 8ª Turma Cível do TJDFT, por unanimidade, deu parcial provimento a recurso do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT e manteve decisão que julgou improcedente ação civil pública para obrigar a Nissan do Brasil Automóveis a repor peças em prazo razoável e pagar indenização por danos morais coletivos.

    Ao propor a ação civil pública, o MPDFT solicitou a condenação da fabricante a manter peças de seus veículos, em todo território nacional, para reposição em tempo razoável, de no máximo 30 dias, sob pena de aplicação de multas, bem como a condenação da empresa ao pagamento de R$ 20 milhões por danos morais coletivos. Em 1ª instância, o pedido foi negado e o MPDFT foi condenado ao pagamento de multa por litigância de má-fé.

    O MPDFT recorreu da decisão sob a alegação de que ficou comprovada nos autos a existência de reclamações de consumidores em face da empresa ré, em virtude da falta de peças. Segundo o MPDFT, “a prática de não disponibilização de peças automotivas de reposição em prazo razoável ao consumidor é afrontosa e reiterada o suficiente para caracterizar relevante interesse social”. Defendeu ainda não estar configurada a litigância de má-fé, uma vez que a demanda poderá diminuir o número de ações a serem ajuizadas no Poder Judiciário.

    Para a Turma, ficou evidenciada a inexistência de repercussão social de grande relevância decorrente da violação de direitos do consumidor, tendo em vista a grande quantidade de veículos da marca em circulação no mercado e o número reduzido de reclamações por violação da obrigação de disponibilizar, em prazo razoável, peças de reposição de veículos pela empresa ré.

    No entanto, os desembargadores deram parcial provimento ao recurso do MPDFT e afastaram a condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé. Para o relator, “o ajuizamento da presente demanda constituiu regular exercício do direito de ação, não ficando configurada qualquer deslealdade processual a ponto de indicar que o autor estaria tentando se beneficiar do processo com a finalidade de obter proveito indevido”.

    Processo: 20160110121300APC

    • Publicações17734
    • Seguidores1333
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações25
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/turma-mantem-improcedencia-de-acao-civil-publica-para-assegurar-reposicao-de-pecas-automotivas/704070840

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)