Turma Nacional de Uniformização dos JEFs aprova quatro súmulas
A Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais aprovou o texto as súmulas que tratam de aposentadoria rural por idade, valor mensal de pensão por morte, aposentadoria especial e renúncia ao valor da causa nos Juizados Especiais Federais. O julgamento foi nesta segunda-feira (10/5).
As Súmulas devem ser assinadas pelo presidente da Turma Nacional, ministro Ari Pargendler, e encaminhadas para veiculação no Diário da Justiça. A publicação dever ser feita até o final desta semana ou início da próxima.
A Súmula nº 14 determina que não seja exigido que a prova baseada em documentos corresponda a todo o período equivalente à carência do benefício, no caso de concessão de aposentadoria rural por idade.
A pessoa que pleiteia no JEF o reconhecimento de seu tempo de serviço rural para fins de aposentadoria necessita apresentar documentos que comprovem esse trabalho, que devem ser datados desse período, mas não há necessidade de que os documentos abranjam todo o período. (Súmula editada com base em decisão proferida no processo n. 2003.84.13.000666-2/RN).
A Súmula nº 15 reco...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.