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Turma nega devolução de bem apreendido por entender que são necessários esclarecimentos
Publicado por Última Instância
há 11 anos
A Quarta Turma do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) negou provimento à apelação contra a Justiça Pública, apresentada por cidadão que teve o carro apreendido por transporte de entorpecentes. O apelante alegou que não teve qualquer participação no crime, pois havia emprestado o veículo a um conhecido que o utilizou para o transporte de substâncias ilegais.
O recorrente afirmou que utilizava o bem para o transporte de pescado e, com a apreensão, está impossibilitado de trabalhar. Assim, solicitou a restituição do veículo, mesmo que em c...
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