Turma nega recurso em Habeas Corpus a Bumlai e a réu da Caixa de Pandora
Em julgamento realizado nesta terça-feira (24), a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso em Habeas Corpus impetrado por José Carlos Bumlai, pecuarista preso na operação Lava Jato. Bumlai é acusado de repassar cerca de R$ 12 milhões da Petrobras ao Partido dos Trabalhadores (PT), por meio de empréstimos fraudulentos no Banco Schahin.
O pecuarista foi preso preventivamente em novembro de 2015. Após ser diagnosticado com câncer, entretanto, Bumlai teve a prisão preventiva convertida em domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, para tratamento médico.
Como foi estipulado prazo de 3 meses para a prisão domiciliar, a defesa impetrou Habeas Corpus na tentativa de revogar a prisão preventiva. O colegiado, entretanto, reconheceu a existência de pressupostos para a decretação da preventiva e negou o pedido.
O relator, ministro Felix Fischer, destacou a prova da materialidade e autoria do crime, risco à ordem pública e à instrução do processo. A Turma, por unanimidade, acompanhou o relator.
Fonte: STJ
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