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30 de Abril de 2024

Turma rechaça tese de que vigia de construtora foi vítima de latrocínio por sua própria culpa

Publicado por Advocacia Trabalhista
há 9 anos

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de uma construtora do Paraná condenada a indenizar por danos morais e materiais a família de um vigia vítima morto em assalto dentro da empresa. A decisão confirma a responsabilidade da construtora pelo ocorrido.

O caso aconteceu em 2005 em Florianópolis (SC). Ladrões invadiram a empresa e mataram o trabalhador a golpes de barra de ferro e por asfixia com sacos de cimento e roubaram sua carteira com R$ 230. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) condenou a construtora ao pagamento de indenização a título de dano moral à viúva e aos filhos no valor de R$ 150 mil, e pensão mensal à viúva.

No recurso ao TST, a empresa insistiu na tese de que os assassinos conheciam a vítima e sabiam que ela sempre carregava quantia razoável de dinheiro. Para a construtora, o vigia "não foi agredido em razão do trabalho", mas "alvo de um crime previamente planejado e que lhe estava direcionado desde o princípio".

A tese foi rechaçada pelos ministros. "A decisão do TRT não traz qualquer elemento que permita concluir que o crime não teria qualquer relação com o trabalho, nem que seja culpa exclusiva da vítima, ou seja, ‘quero morrer'", afirmou o relator, ministro Hugo Carlos Scheuermann. Ele assinalou em seu voto que, além de o local do crime ser ermo e de o vigia executar atividade de risco acentuado, o TRT-SC constatou que a empresa não tomou todas as medidas necessárias à preservação da sua segurança.

Indefensável

Para o presidente da Primeira Turma, ministro Lelio Bentes Correa, a justificativa da empresa "beira a imoralidade". "O direito de defesa é sagrado, todos temos que respeitar, mas os advogados têm que escolher com cuidado as teses que sustentam", afirmou, lembrando que a empresa mantinha no local "material de construção de elevadíssimo valor", e sustentou que a culpa era do empregado porque "todos sabiam que ele divulgava em todo lugar que ia que andava com a carteira recheada de dinheiro".

(Carmem Feijó/RR)

Processo: RR-103385-72.2006.5.12.0008

Fonte: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/turma-rechaca-tese-de-que-vigia-de-con...

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