Turma Recursal acata recurso da DPU e declara competência do JEF
Belém – A Defensoria Pública da União (DPU) em Belém, no Pará, conseguiu anular, junto à Turma Recursal de Belém e Amapá, sentença que impedia o andamento do processo de uma assistida. O Juizado Especial Federal (JEF) havia declarado incompetência para julgar o caso de I.F.P., que pediu o auxílio jurídico gratuito da DPU para que fossem providenciados reparos ao seu imóvel.
I.F.P. adquiriu, em 2015, um imóvel financiado pela Caixa Econômica Federal (CEF), com laudo técnico que autorizava sua compra. Porém, logo viu que o local tinha vários problemas estruturais, como infiltrações e goteiras, que acarretaram alagamentos, perda de móveis e acidentes. A renda de I.F.P. também foi afetada, visto que seu trabalho com venda de cosméticos foi prejudicado, por não ter como atender os clientes em sua residência.
A assistida entrou em contato com o construtor da casa e com a Caixa Seguradora, com a qual tinha contrato de seguro. Ambos eximiram-se da responsabilidade pelo conserto. Por não ter condições de arcar sozinha com os reparos necessários, I.F.P. procurou a DPU para tentar garantir seu direito à moradia.
A Defensoria entrou com ação no Juizado Especial, a fim de que Caixa Seguradora S/A providenciasse os reparos no imóvel ou que o construtor fosse compelido a realizá-los. No entanto, o Juizado alegou ser incompetente para julgar a demanda, pois a resolução do caso necessitaria de perícias profissionais no local – procedimentos mais complexos. O Juizado declarou extinto o processo, sem resolução da demanda.
Segundo o defensor público federal Marcos Teixeira, titular do 3º Ofício Cível, embora o juiz tenha declarado sua incompetência para solucionar o caso, não era adequado extinguir o processo sem a resolução do mérito, pois no Juizado Especial Federal, ao contrário do Juizado Especial Estadual, a complexidade do caso é indiferente, e em sendo a causa de até 60 salários mínimos, a competência do mesmo é absoluta. A DPU recorreu da sentença do Juizado à Turma Recursal, e da continuidade do julgamento no Juizado Especial.
A Turma Recursal, seguindo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, entendeu que as demandas que envolvem perícia ainda eram de competência do Juizado Especial, que possui julgamento mais rápido que as Varas Federais. A Turma Recursal anulou a primeira sentença, e o processo retornou ao Juizado Especial.
LB/KNM
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União
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