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16 de Junho de 2024
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    Turma Recursal acelera julgamento de processos

    há 14 anos

    A Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Amapá divulga o número de recursos julgados nos últimos três meses. O resultado superou as expectativas do Judiciário Estadual.

    No último trimestre, em 26 sessões realizadas, a Turma conseguiu julgar com celeridade e segurança 441 recursos. Um resultado positivo que contribui para uma taxa de congestionamento dentro dos padrões estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça. Hoje, o recurso mais antigo que aguarda julgamento é do final do mês de maio de 2010, o que certamente aponta para o cumprimento da Meta Prioritária 2 definida pelo CNJ para o ano de 2010.

    A Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Amapá é composta pelos seguintes Magistrados: Rui Guilherme de Vasconcellos Souza Filho (Presidente), Antonio Ernesto Amoras Collares, José Luciano de Assis, Décio José Santos Rufino, Luiz Nazareno Borges Hausseler e Matias Pires Neto.

    O que é a Turma Recursal?

    A Turma Recursal é um órgão colegiado composto por 06 (seis) Juízes de Direito, tendo como competência o processamento e julgamento dos recursos feitos contra as decisões proferidas pelos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Amapá.

    O Colégio Recursal, também, tem competência para julgar Mandados de Segurança, Habeas Corpus, Exceções de Incompetência, Exceções de Suspeição e Exceções de Impedimento intentados contra os Juízes dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais.

    Durante a semana ocorrem duas sessões, uma em caráter ordinário e outra em caráter extraordinário, sempre às 16:00h, no 2º andar do Fórum Desembargador Leal de Mira.

    Contra as decisões, que recebem o nome de acórdãos, só poderá ser interposto Recurso Extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, caso haja violação direta a algum dispositivo da Constituição Federal. Mas antes, se houver algum vício de obscuridade, omissão ou contradição no Acórdão, poderão ser opostos Embargos de Declaração.

    Se não houver a interposição de recurso para a instância extraordinária a decisão da Turma transita em julgado, os autos são devolvidos ao Juizado de origem.

    Havendo recurso ao STF, é proferido o juízo de admissibilidade pelo Presidente da Turma, que poderá dar ou negar seguimento ao Recurso Extraordinário. Caso o juízo de admissibilidade seja negativo, caberá Agravo de Instrumento contra essa decisão no prazo de 10 (dez) dias.

    Na pendência do julgamento do Agravo, os autos principais ficam aguardando na Secretaria da Turma, pois o Ministro Relator poderá dar provimento determinando sua subida para apreciação.

    Assessoria de Comunicação Social do TJAP

    Macapá, 12 de julho de 2010.

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