Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Turma Recursal do RS decide que freezer é bem de família impenhorável

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 15 anos

    O freezer em uma residência é bem necessário para a manutenção da família moderna, portanto é impenhorável. O entendimento unânime é da 2ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais do Rio Grande do Sul. De acordo com os magistrados, para ser penhorado, o equipamento teria de ultrapassar as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida.

    O relator do recurso, juiz Afif Jorge Simões Neto, ressaltou que jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça também reconhece a impenhorabilidade de televisor, freezer, antena parabólica e estofados.

    Neste caso, a devedora recorreu ao TJ gaúcho contra sentença que acolheu parcialmente seus embargos à execução, desconstituindo a penhora somente sobre a máquina de lav...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores11019
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações42
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/turma-recursal-do-rs-decide-que-freezer-e-bem-de-familia-impenhoravel/999841

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)