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16 de Junho de 2024
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    Turma Recursal julga 194 processos na 26ª Sessão de Julgamento

    A Turma Recursal da Seção Judiciária de Roraima reuniu-se no dia 13 de maio de 2013, com a presença dos Juízes Federais Valter Leonel Coelho Seixas, Marcos Silva Rosa e Francisco Renato Codevila Pinheiro. Nessa 26ª Sessão, foram julgados 194 recursos, firmando-se os seguintes entendimentos:

    - O inadimplemento total do contrato de serviços postais mantidos com a ECT gera danos morais presumidos que devem ser fixados, se não houver circunstância excepcional no caso, em cerca de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).

    - Para fazer jus ao ressarcimento dos bens materiais supostamente extraviados pela ECT, o autor deve comprovar o efetivo envio dos mesmos através de declaração de conteúdo, sob pena de só possuir direito ao reembolso das tarifas de remessa.

    - O atraso da correspondência por pequeno período e sem maiores conseqüências não dá ensejo à reparação por danos morais.

    - A entrega de correspondência de forma desidiosa pela ECT, com a colocação da mesma nas grades do muro da residência, sujeita às intempéries, dá ensejo à reparação moral, desde que a residência possua caixa própria para correspondência.

    - Incide imposto de renda sobre o terço de férias efetivamente gozadas e as horas extras recebidas pelos servidores públicos.

    - O Poder Judiciário não pode equiparar valores pagos a título de auxílio alimentação entre as diversas carreiras de servidores públicos sem previsão legal, sob pena de invadir a seara legislativa.

    - Maior de 21 anos capaz não faz jus à pensão por morte previdenciária ainda que seja estudante universitário.

    - Aposentado portador de neoplasia maligna ou de cardiopatia grave tem direito à isenção do imposto de renda.

    - Estrangeiro que comprova hipossuficiência econômica tem direito à expedição gratuita da carteira de identidade de estrangeiro.

    - Licença especial de policial militar não fruída na ativa pode ser convertida em pecúnia na inatividade.

    - Quem recebe remuneração até 10 (dez) salários mínimos tem direito aos benefícios da justiça gratuita durante a tramitação processual.

    - a Justiça Federal não possui competência para julgar pleito de auxílio doença decorrente de acidente de trabalho.

    - Os Juizados Especiais Federais não detém competência para julgar pleito de reforma de militar, já que envolve anulação de ato administrativo.

    - A inobservância do tempo máximo de espera em fila de banco previsto em Lei municipal não dá direito a reparação por danos morais.

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