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26 de Maio de 2024
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    Turma Regional de Uniformização da Segunda Região se reúne no TRF2. Um dos julgados tratou de direitos a atrasados de mata-mosquitos

    Para a Turma Regional de Uniformização (TRU) da Segunda Região, o acordo assinado entre a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e os agentes de combate a endemias, referente ao pagamento de atrasados pela reintegração dos trabalhadores que haviam sido demitidos do órgão, é ato jurídico perfeito. Por conta disso, o Judiciário não pode conceder benefícios que não foram previstos no acordo.

    Essa foi a conclusão do julgamento de um dos 21 incidentes de uniformização apreciados pela TRU em sessão realizada no Plenário do TRF2, no dia 15 de dezembro. A reunião do colegiado que decide sobre divergências de entendimento entre as Turmas Recursais do Rio de Janeiro e do Espírito Santo foi presidida pela desembargadora federal Nizete Lobato, coordenadora dos Juizados Especiais Federais da Segunda Região.

    De acordo com informações do processo, os agentes contratados pela Funasa, popularmente conhecidos como "mata-mosquitos", foram demitidos e depois reintegrados ao órgão. Na ocasião, a Medida Provisória 86, de 2002 (convertida mais tarde na Lei 10.667, de 2003) reconheceu o direito aos atrasados dos trabalhadores, a serem pagos em 24 prestações.

    Nos termos do trato firmado entre a Funasa e os funcionários após a reintegração, os agentes de combate a endemias declaravam dar-se por satisfeitos com a forma e o prazo de pagamento das verbas trabalhistas. Também conforme o documento, os interessados renunciaram formalmente a processos judiciais já em trâmite e, ainda, ao ajuizamento futuro de ações exigindo direitos referentes ao contrato com a Funasa.

    Apesar disso, vários deles procuraram a Justiça Federal, pedindo o reconhecimento do direito ao pagamento de diferenças de correção monetária, sobre os valores pagos parceladamente.

    Em razão de entendimentos diferentes sobre a solução do caso nas Turmas Recursais, que julgam os recursos contra as sentenças dos Juizados Especiais Federais, é que foi suscitado o incidente de uniformização julgado pela TRU.

    Proc. 0006479-55.2008.4.02.5167/01

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