Turmas do STJ divergem sobre repasse de dados sigilosos pela Receita ao MP
As turmas criminais do Superior Tribunal de Justiça divergem sobre a possibilidade de a Receita Federal enviar dados sigilosos ao Ministério Público ou à polícia para fins penais sem autorização judicial.
Ao julgar um Habeas Corpus que discutia o tema nesta terça-feira (20/3), a 6ª Turma autorizou o envio apoiando-se em decisões das turmas do Supremo Tribunal Federal que dizem que a prática consiste apenas em transferência de informações sigilosas entre órgãos, e não quebra de sigilo.
A 5ª Turma, porém, discorda. Em julgado recente, de relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, o colegiado, por unanimidade, anulou ação penal que foi baseada em informações bancárias encaminhadas ao MP sem autorização do Judiciário.
O advogado Áti...
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