Turmas Recursais divulgam súmula sobre indenizações do seguro DPVAT
As Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Estado revisaram e divulgaram a Súmula nº 14, que regulamenta o processamento das indenizações obrigatórias do seguro DPVAT (Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre). A íntegra do documento pode ser acessada no site do Tribunal de Justiça (www.tjrs.jus.br), em "Destaques". Houve alteração normativa (destaque em negrito), incluindo patamar indenizatório, de acordo com a graduação da invalidez permanente, para pedidos ajuizados a partir de 18/12/08 (confira o texto integral abaixo). Dentre outros procedimentos, a Súmula nº 14 manteve vinculação do valor da indenização ao salário mínimo, bem como a solidariedade entre as seguradoras participantes. Foi confirmado também que a correção monetária da indenização deve ser calculada pela variação do IGP-M e que os juros moratórios incidem desde a citação. Também enseja indenização obrigatória o acidente com máquina agrícola usada como meio de transporte.
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