Turnos ininterruptos de revezamento não podem ultrapassar 8 horas diárias
Turnos ininterruptos de revezamento não podem ultrapassar oito horas diárias, mesmo que os empregados não tenham que trabalhar em outro dia. Dessa forma, é inválida a negociação coletiva que estabelece essa prática. Com base nesse entendimento, consolidado na Súmula 38, item I, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), a 5ª Turma da corte manteve a condenação a uma empresa de pagar a um ex-funcionário as horas extras pelo trabalho, além de seis horas diárias em turnos de revezamento.
Durante boa parte do período contratual, o empregado cumpriu jornada em dois turnos, que se alternavam semanalmente (das 6h às 15h48 e das 15h48 à 1h09), tudo de acordo com previsão em norma coletiva da categoria. Conforme frisou o desembargador Marcus Moura Ferreira, relator do recurso, essa jornada caracteriza o trabalho em turnos ininterruptos de ...
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