Turnos ininterruptos de revezamento não podem ultrapassar 8h diárias
Turnos ininterruptos de revezamento não podem ultrapassar oito horas diárias, mesmo que os empregados não tenham que trabalhar em outro dia. Dessa forma, é inválida a negociação coletiva que estabelece essa prática. Com base nesse entendimento, consolidado na Súmula 38, item I, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), a 5ª Turma da corte manteve a condenação de uma empresa de pagar a um ex-funcionário as horas extras pelo trabalho além de 6 horas diárias em turnos de revezamento.
Durante boa parte do período contratual, o empregado cumpriu jornada em dois turnos que se alternavam semanalmente (de 6h às 15h48 e de 15h48 às 1h09), tudo de acordo com previsão em norma coletiva da categoria. Conforme frisou o desembargador Marcus Moura Ferreira, relator do recurso, essa jornada caracteriza o trabalho em turnos ininterruptos de r...
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