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3 de Junho de 2024
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    Tust e Tusd

    Publicado por Marcelo Santos
    há 6 anos

    ATENÇÃO!!!

    COBRANÇA INDEVIDA DE ICMS EM CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA

    Atualmente o cálculo do valor do ICMS a pagar é baseado nos seguintes itens:

    FORMA DE CÁLCULO ATUAL – ICMS

    • ENERGIA ELÉTRICA

    • DISTRIBUIÇÃO

    • TRANSMISSÃO

    • ENCARGOS SETORIAIS

    • TRIBUTOS

    Veja no exemplo abaixo:

    VIU? FATALMENTE VOCÊ ESTÁ PAGANDO MAIS NA SUA CONTA DE LUZ DO QUE DEVE....

    ISSO OCORRE PORQUE A DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA FAZ O CÁLCULO DO IMPOSTO (ICMS) SOBRE TODOS OS VALORES EXISTENTES NA CONTA DE ENERGIA DE MODO ERRADO!!!

    É ISSO MESMO, VOCÊ PAGA MAIS IMPOSTO DO QUE DEVE.

    Foi cobrado mais de 30% de imposto na conta de luz, e nós pagamos sem saber de nada!

    A forma correta de se calcular o imposto a pagar sobre sua conta de luz deveria ser sobre a ENERGIA ELÉTRICA efetivamente consumida!!!

    Ou seja, os valores referentes à:

    • TRANSMISSÃO

    • DISTRIBUIÇÃO e

    • ENCARGOS SETORIAIS

    NÃO podem entrar na Base de Cálculo do IMPOSTO A PAGAR.

    Deve ser cobrado imposto somente do valor efetivamente gasto com ENERGIA ELÉTRICA e tributos.

    NESSE CASO, A REDUÇÃO DO VALOR DA SUA CONTA DE LUZ PODE ULTRAPASSAR 30%!!!!

    Isso não é correto!!

    O LUGAR DO SEU DINHEIRO

    É NO SEU BOLSO!!!

    Todo mundo que paga conta de luz tem direito a receber esse dinheiro de volta... Se você paga conta de luz, também tem direito a receber!

    Para mais informações entre em contato: msadvocacia1909@gmail.com.

    • Sobre o autorAdvogado. Direito Tributário e Previdenciário.
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tust-e-tusd/546279853

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