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14 de Junho de 2024
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    Tutela antecipada de ação que não citou todas as partes interessadas é nula

    Publicado por Última Instância
    há 15 anos

    O STJ (Superior Tribunal de Justiça) declarou nula a tutela antecipada concedida pela Justiça do Amazonas envolvendo o repasse de valores relativos ao ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). A 2ª Turma da Corte acatou recurso apresentado pelo município de Coari.

    De acordo com informações do STJ, a Turma concluiu ser nula a decisão proferida sem a citação das partes afetadas (litisconsortes necessários) e acolheu recurso do município manauara contra o acórdão do TJ-AM (Tribunal de Justiça do Amazonas). Os desembaragadores determinaram que havia alteração do índice do ICMS a ser repassado para a cidade de Coari.

    O debate judicial envolve a alegação de que o Estado do Amazonas, através da Secretaria de Fazenda, não tem inserido, no valor adicionado do ICMS referente ao município, valores referentes à saída de petróleo cru e GLP (gás liquefeito de petróleo) retirados da Base Petrolífera de Urucu.

    O TJ-AM deferiu o pedido, determinando que...

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