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16 de Junho de 2024
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    Tutela inibitória pode impedir que ex-funcionário acesse dados da empresa

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    Mesmo quando um ato é tipificado como crime, nada impede que a vítima também se socorra da tutela civil para a reparação ou prevenção do dano. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso de uma empresa de cosméticos para admitir a utilização da tutela inibitória, inclusive com estipulação de multa cominatória, como forma de evitar que um ex-vendedor acesse seu sistema de informações e faça uso indevido desses dados.

    A empresa autora da ação pediu q...

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