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Tutela inibitória pode impedir que ex-funcionário acesse dados da empresa
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
Mesmo quando um ato é tipificado como crime, nada impede que a vítima também se socorra da tutela civil para a reparação ou prevenção do dano. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso de uma empresa de cosméticos para admitir a utilização da tutela inibitória, inclusive com estipulação de multa cominatória, como forma de evitar que um ex-vendedor acesse seu sistema de informações e faça uso indevido desses dados.
A empresa autora da ação pediu q...
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