Tutor que ensina no sistema EAD é professor, mesmo sem registro no MEC
A falta de registro profissional no Ministério da Educação não impede o reconhecimento da condição de professor nas relações trabalhistas se há provas do exercício do cargo. Com esse entendimento, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reconheceu que o monitor de uma instituição de ensino exercia atividade de professor.
O autor disse que, embora fosse enquadrado como ‘‘tutor presencial’’ em aulas ministradas pelo método de ensino a distância (EAD), atuava como outros professores, aplicando e corrigindo as provas, apesar de não ser responsável por elaborar os exames.
Ele relatou ainda que exibia vídeos em sala de aula, com duração de aproximadamente uma hora, e fica disponível para solucionar dúvidas, complementar o conteúdo e aplicar tarefas.
O autor disse que orientava o trabalho de concl...
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