Tutora de animal usado em “Queima do Gato” é punida apenas com multa
O Ministério Público (MP) considera a pena de multa suficiente para a mulher acusada em co-autoria material, na forma consumada, de um crime de maus-tratos a animais de companhia, no caso que ficou conhecido como a Queima do Gato, que terá ocorrido na aldeia de Mourão, concelho de Vila Flor, a 24 de junho de 2015, noite de S. João. A acusação defende que os crimes foram provados durante o julgamento. Já a defesa diz que apenas se provou o que transmitido na comunicação social e pede a absolvição da arguida.
Rosa Santos, 64 anos, é a única arguida no processo e foi a única pessoa que a GNR conseguiu identificar, pois ela mesma se apresentou a vários jornalistas que se deslocaram a Mourão para fazer a reportagem, como sendo “a tutora do gato farrusco”, usado nas festividades. Tudo indica que estavam algumas dezenas de pessoas na Festa de S. João, organizadas pela população, todavia apenas Rosa acabou por ser constituída arguida.
O crime de que está acusada é punível com pena de prisão até um ano ou pena de multa até 120 dias, e em caso da morte do animal ou privação de importante órgão ou membro ou a afetação grave e permanente da sua capacidade de locomoção, com pena até dois anos ou multa até 240 dias.
A situação tornou-se alvo de discussões nas redes sociais, depois de o um homem ter descarregado no Youtube o vídeo da Queima do Vareiro, no dia seguinte à festa, disseram em tribunal que não tinham visto qualquer gato e garantiram desconhecer que dentro do pote, preso no topo de um pinheiro revestido de palha, à qual se pega fogo, estivesse um animal.
*Esta notícia foi escrita, originalmente, em português europeu e foi mantida em seus padrões linguísticos e ortográficos, em respeito a nossos leitores.
Fonte: Mensageiro de Bragança
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