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23 de Maio de 2024
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    Tutora de gato é julgada por queimar animal vivo em ritual

    O criminoso caso da “Queima do Gato” na aldeia de Mourão, Vila Flor, no distrito de Bragança, chega esta terça-feira a julgamento com uma única arguida no banco dos réus acusada de maus tratos.

    Rosa Santos, a tutora do gato usado no ritual, foi a única que a investigação conseguiu identificar num processo que culmina com a acusação do Ministério Público de um crime de maus-tratos a animais de companhia, na forma consumada, contra aquela arguida em coautoria com “indivíduos de identidade não concretamente apurada”.

    Um vídeo publicado na Internet, em junho de 2015, denunciou esta prática que a população local alega de “tempos imemoráveis” da “queima do gato” nas festas de São João, na localidade de Mourão, e que originou uma série de denúncias às autoridades por parte de particulares e associações de defesa dos animais.

    Nas festas de 2016, a população já não repetiu a alegada tradição que consistia na colocação de um poste envolto em palha, no centro da aldeia, com um pote no topo, em que era colocado um gato vivo.

    Alguém ateava fogo à palha que ia ardendo até o pote desabar no chão, com o animal dentro, e se partir.

    No vídeo do crime, vê-se o animal em chamas a correr desorientado entre os populares que se juntaram em volta do poste para assistir à “queima”.

    O Ministério Público pediu à Faculdade de Engenharia da Universidade do porto (FEUP) que ajudasse a tentar identificar os intervenientes, mas, de acordo com o despacho da acusação, não foi possível obter mais informação dos fotogramas.

    A investigação apenas conseguiu apurar que “um número indeterminado de pessoas encontrava-se a assistir” e que “durante 35 minutos, as chamas atingiram a base do pote, provocando queimaduras, dores e sofrimento” ao gato.

    A agora única arguida no processo identificou-se publicamente como sendo a tutora do animal.

    As autoridades estão, contudo, convencidas de que o gato que no dia seguinte à queima “mostrou à GNR não seria o mesmo” que foi sujeito ao ritual.

    A acusação concluiu que “a arguida e indivíduos de identidade não concreta agiram de forma a infligir maus-tratos físicos ao gato com dores e sofrimento”.

    No processo estão arroladas dez testemunhos e vão ser usados como prova os vídeos realizados na festa e nos dias seguintes, nomeadamente das reportagens televisivas.

    O crime de maus-tratos a animais de companhia é punido com pena de prisão até um ano ou pena de multa até 120 dias.

    Em caso de morte do animal ou privação de importante órgão ou membro ou a afetação grave e permanente da sua capacidade de locomoção, a punição é de prisão até dois anos ou pena de multa até 240 dias.

    *Esta notícia foi escrita, originalmente, em português europeu e foi mantida em seus padrões linguísticos e ortográficos, em respeito a nossos leitores.

    Fonte: Jornal de Notícias

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