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17 de Junho de 2024
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    TV Goiânia terá de indenizar por danos morais devido a erro em reportagem

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 10 anos

    Em decisão monocrática, o desembargador Gerson Santana Cintra (foto) manteve sentença proferida pelo juízo da 4ª Vara Cível da comarca de Anápolis para que a empresa Rede Goiânia de Rádio e Televisão Ltda. e o jornalista Marcelo dos Santos Elias, solidariamente, indenizem Kayque Gustavo Almeida dos Reis, por danos morais. Em matéria divulgada na TV Goiânia, o nome de Kayque apareceu como um dos acusados presos por crime de venda de mercadorias falsificadas, quando na verdade era apenas testemunha.

    Consta dos autos que, no dia 7 de maio de 2013, foi divulgada matéria na TV Goiânia sobre acusados presos em flagrante com materiais falsificados apreendidos que eram vendidos em um carro próximo à oficina da qual Kayque é sócio. Na matéria, seu nome constava como um dos presos.

    A indenização foi fixada em R$ 12 mil e foi determinada a retratação nos mesmos programas e sítios nos quais a notícia foi veiculada. Descontentes com a sentença, a empresa e o jornalista interpuseram recurso de apelação pedindo a extinção ou redução da indenização. Argumentam que não consta dos autos comprovação de que o erro na reportagem tenha causado dano à imagem, honra, moral, privacidade e intimidade de Kayque. Eles também entenderam que o valor fixado não obedeceu aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Já Kayque interpôs recurso adesivo para que fosse aumentado o valor da multa.

    O desembargador julgou que a empresa e o jornalista extrapolaram os limites constitucionais e, por isso, eles devem ser punidos. Para ele, "o nome de Kayque foi exposto de forma reprovável, eis que em total descompasso com a realidade fática e, pois, com a verdade real dos acontecimentos".

    Gerson Santana declarou que "direito de comunicar e informar, tão caro ao nosso Estado Democrático, não é limitado e deve curvar-se perante as disposições constitucionais. A honra, a imagem e o nome das pessoas vêm em primeiro lugar, eis que guardam estreita relação com o princípio que norteia toda a nossa ordem jurídica, o princípio da dignidade da pessoa humana. O interesse público e social que envolve o direito à comunicação e informação não pode jamais vulnerar tais princípios e direitos, devendo sempre resguardar a dignidade das pessoas e jamais ferir a verdade real". (Texto: Daniel Paiva estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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