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TV Justiça - A força dos mandados judiciais
Publicado por InfoJus BRASIL
há 9 anos
O programa Artigo 5º desta semana fala sobre os mandados judiciais, a diferença entre eles e o que pode acontecer com quem não cumpre a determinação. Mostra ainda como é o trabalho dos oficiais de Justiça para entregar intimações e citações. Ofício que, por vezes, representa riscos para o profissional.
Os mandados judiciais são debatidos com o advogado Márcio Carvalho, especialista em Direito Processual Civil e professor de Processo Civil. Segundo ele, a pessoa que recebe uma intimação tem que cumprir o que determina a lei: “quando alguém é intimado a comparecer a uma audiência e não vai, o juiz pode determinar uma condução coercitiva para que a pessoa venha a cumprir seu papel de colaborar com a Justiça”.
O oficial de Justiça Sedeur Fernandes, do Supremo Tribunal Federal, também participa do programa e conta sua experiência. Para ele, o respeito tem que ser mútuo: a pessoa que recebe a intimação deve respeitar o oficial de Justiça e este deve seguir o procedimento legal. “Tem que cumprir estritamente o que determina a lei. Inclusive as salvaguardas constitucionais quanto à inviolabilidade domiciliar. Tanto na residência da pessoa - a quem a ordem é dirigida -, quanto nos locais de trabalho” – explica Fernandes.
Exibições:
Inédito: 12/03, às 21 horas.
Reapresentações: 13/03, às 12h30; 14/03, às 10h; 15/03, às 07h30; 16/03, às 7h; 17/03, às 12h30; e 18/03, às 11h. Fonte: site TV Justiça
Os mandados judiciais são debatidos com o advogado Márcio Carvalho, especialista em Direito Processual Civil e professor de Processo Civil. Segundo ele, a pessoa que recebe uma intimação tem que cumprir o que determina a lei: “quando alguém é intimado a comparecer a uma audiência e não vai, o juiz pode determinar uma condução coercitiva para que a pessoa venha a cumprir seu papel de colaborar com a Justiça”.
O oficial de Justiça Sedeur Fernandes, do Supremo Tribunal Federal, também participa do programa e conta sua experiência. Para ele, o respeito tem que ser mútuo: a pessoa que recebe a intimação deve respeitar o oficial de Justiça e este deve seguir o procedimento legal. “Tem que cumprir estritamente o que determina a lei. Inclusive as salvaguardas constitucionais quanto à inviolabilidade domiciliar. Tanto na residência da pessoa - a quem a ordem é dirigida -, quanto nos locais de trabalho” – explica Fernandes.
Exibições:
Inédito: 12/03, às 21 horas.
Reapresentações: 13/03, às 12h30; 14/03, às 10h; 15/03, às 07h30; 16/03, às 7h; 17/03, às 12h30; e 18/03, às 11h. Fonte: site TV Justiça
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