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29 de Maio de 2024
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    Uber terá que indenizar motorista rescindido por suposto antecedente criminal

    Publicado por Andre Mansur Brandao
    há 5 anos


    Por decisão no 3º Juizado Especial Cível de Brasília, um motorista que teve o contrato rescindido na Uber do Brasil sob a justificativa de antecedente criminal negativo, terá que ser indenizado por danos morais por não provar conduta criminosa do colaborador.

    O caso

    Após o motorista ser desligado do aplicativo sob alegação da existência de um crime em seu nome, o mesmo acionou a empresa na justiça, insistindo que a acusação é injusta e, assim, pediu sua reintegração à plataforma.

    O motorista apresentou aos autos as certidões negativas necessárias para provar a improcedência das acusações. A empresa não apresentou documentos comprobatórios da conduta do motorista, que justificassem sua rescisão.

    Visão da Justiça

    Na decisão, a magistrada julgou procedente a decisão proferida em primeira instância, entretanto, a Turma Recursão preferiu reformar a decisão, destacando que a atitude da ré em atribuir antecedente criminal ao colaborador configura evidente abuso de defesa do empregador, o que corroborou para o dano moral.

    A empresa deverá pagar uma indenização no valor de R4 3 mil ao empregado.

    Fonte: JEC Brasília

    www.andremansur.com.br

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