úblico Estadual proíbe desconto de contribuição partidária pelo município de Socorro
Em função de compromisso de ajustamento de conduta elaborado pelo Ministério Público Estadual, o município de Nossa Senhora do Socorro ficou proibido de descontar contribuição partidária nos vencimentos dos servidores comissionados do município.
Foi constatado que todos os servidores comissionados do município, ao assumirem suas funções, assinavam autorização para desconto de 10% dos seus vencimentos para o PPS.
Segundo o Promotor de Justiça responsável pelo caso, Dr. Sandro Luiz da Costa, embora em Socorro haja autorização expressa dos servidores para tal desconto, verifica-se que os funcionários que exercem cargos de comissão normalmente não têm outra opção senão aceitar tal imposição, o que se verifica pelo fato de que todos os servidores comissionados do município estavam sofrendo o referido desconto. Assim, com base na consulta 1428 do Tribunal Superior Eleitoral, efetivou-se o referido ajustamento de conduta.
De acordo com as cláusulas primeira e segunda do TAC, o município deve se abster de descontar, em folha de pagamento, de titulares de cargos demissíveis ad nutum da Administração direta ou indireta, bem como a repassar para partidos políticos valores referentes a doações ou contribuições dos referidos agentes públicos, sob pena de multa de R$20.000,00.
Divulgação - ASMP
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