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16 de Junho de 2024
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    UFG cumpre sentença e altera critério de seleção para preenchimento de vagas remanescentes por candidatos portadores de diploma

    Sentença foi proferida em Ação Civil Pública proposta pelo MPF em Goiás

    há 5 anos

    A Universidade Federal de Goiás (UFG) lançou, no último mês de julho, edital do processo seletivo para preenchimento de vagas remanescentes nos cursos de graduação presencial destinadas a portadores de diploma de curso superior. A novidade é que desta vez o documento acata sentença da Justiça Federal proferida em Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em Goiás, em que se determina à Universidade que não utilize a nota do ENEM como único e obrigatório critério de seleção às vagas remanescentes dos cursos por ela ofertados a candidatos portadores de diplomas de curso superior. O objetivo é que os candidatos que ingressaram em Instituições de Ensino Superior (IES) antes da adoção do ENEM também possam ser inscritos e adequadamente avaliados.

    Entenda Em julho de 2017, o MPF ajuizou ACP a partir de várias representações de que a UFG estaria utilizando como critério de seleção dos candidatos portadores de diploma apenas as notas obtidas no Enem, o que violaria o princípio da isonomia em relação àqueles que ingressaram em IES antes da adoção do ENEM e, portanto, não prestaram o exame. Diante dos fatos, a procuradora da República Mariane Guimarães, autora da ação, requereu à Justiça que determinasse à Universidade que não utilizasse tal critério e regulamentasse, dentro de sua autonomia universitária, critérios alternativos mais eficazes à avaliação destes candidatos de forma isonômica, por meio, por exemplo, da aplicação de uma prova escrita e/ou oral ou de avaliação de currículo, com ocorre em outras renomadas Instituições de Ensino Superior.

    Em sentença de dezembro último, o juiz federal Euler de Almeida Silva Júnior, da 9ª Vara da Justiça Federal de Goiânia, julgou procedentes, em parte, os pedidos do MPF para determinar a alteração do método de avaliação. A determinação judicial é aplicável apenas quando a vaga remanescente tenha candidatos portadores de diploma que se submeteram ou não ao ENEM. Além disso, determinou-se o efetivo cumprimento da sentença até 31/7/2019, devendo seus termos ser aplicados nos editais supervenientes a essa data.

    Processo seletivo Em cumprimento à sentença, a UFG lançou, no dia 22 de julho de 2019, o Edital nº 14/2019, que prevê em seu item 6 que a seleção para o preenchimento das vagas dar-se-á por meio de prova de conhecimentos, mediante a realização de provas objetiva e de redação, ambas de caráter eliminatório e classificatório.

    Ao todo são oferecidas 420 vagas para portadores de diploma, disponíveis nas unidades de Catalão, Goiânia, Goiás e Jataí, com ingresso no primeiro e segundo semestre de 2020. Clique aqui e confira os editais, anexos e cronogramas.

    Para mais informações, leia a inicial da ACP do MPF e a sentença da Justiça Federal (Processo nº 1002124-51.2017.4.01.3500).

    Assessoria de Comunicação
    Ministério Público Federal em Goiás
    Fones: (62) 3243-5454/3243-5266
    E-mail: prgo-ascom@mpf.mp.br
    Site: www.mpf.mp.br/go
    Twitter: http://twitter.com/mpf_go
    Facebook: /MPFederal

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