Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    UFG deve matricular estudante que não apresentou certificado de conclusão do ensino médio

    Publicado por Correio Forense
    há 8 anos

    A 5ª Turma do TRF da 1ª Região confirmou sentença que determinou à Universidade Federal de Goiás (UFG), ora apelante, que efetuasse a matrícula do autor no curso de Engenharia da Computação para o qual foi aprovado, desde que o único óbice seja referente à apresentação do certificado de conclusão do ensino médio. Na sentença, o Juízo destacou que, muito embora o autor não portasse o referido certificado no período da matrícula (dias 15 e 16 de julho de 2014), ele já o portava em 21/8/2014, portanto, antes do início das aulas.

    A UFG sustenta que o edital do concurso é instrumento formal que regula o certame e deve ser respeitado em todas as suas regras, não podendo ser desconsiderado. Argumenta que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação veda a matrícula em curso superior, do estudante que não concluiu o ensino médio, razão pela qual “deferir o requerimento autoral seria conferir um privilégio infundado, o que não se concilia com os critérios legais que informam o regular acesso ao ensino de graduação”.

    Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Néviton Guedes, destacou que de fato a Lei de Diretrizes e Bases da Educação exige a apresentação do comprovante de conclusão do ensino médio para a efetivação de matrícula em curso superior. Ocorre que, segundo o magistrado, tal regra comporta exceções.

    “A jurisprudência dominante neste Tribunal é no sentido de indeferir a matrícula pela falta de apresentação do certificado de conclusão do ensino médio, sendo, todavia, admitida a exceção a essa regra, com o objetivo de permitir a matrícula do candidato aprovado em regular processo seletivo para ingresso no ensino superior que ainda não concluiu o ensino médio, desde que venha a comprovar essa conclusão, antes da data prevista para o início do semestre letivo”, esclareceu.

    No entendimento do relator, foi justamente o que ocorreu com o autor da presente demanda. “No caso, embora o autor não portasse o certificado de conclusão do ensino médio no período de matrícula (dias 15 e 16 de julho de 2014), em 21/8/2014, já portava o referido documento, antes do início das aulas”, afirmou.

    A decisão foi unânime.

    Processo n.º 0004246-47.2014.4.01.3504/GO

    Fonte: TRF1

    • Publicações23551
    • Seguidores639
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações121
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ufg-deve-matricular-estudante-que-nao-apresentou-certificado-de-conclusao-do-ensino-medio/340490791

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)