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4 de Maio de 2024
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    UFMS regulariza seleção de bolsistas de iniciação científica após acordo com o MPF

    Universidade terá até dez dias úteis para corrigir erros no processo seletivo. Edital não previa interposição de recurso, fundamentação das avaliações nem divulgação dos nomes dos examinadores

    há 13 anos
    O Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS) firmou ontem, 1º de setembro, um termo de compromisso de ajustamento de conduta (TAC) com a Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) para a regularização dos processos seletivos para programas de iniciação científica. Os candidatos não aprovados agora poderão conhecer a fundamentação de sua reprovação e interpor recursos da decisão à comissão examinadora.

    O acordo se refere à seleção para o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC) – CNPq/UFMS; Programa de Iniciação Científica – Voluntários – UFMS; e Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI) – CNPq/UFMS. As inscrições aconteceram entre março e abril deste ano. Os programas terão vigência no período de agosto de 2011 a julho de 2012.

    Transparência - O TAC foi a solução encontrada pelo Ministério Público Federal para não anular o processo seletivo em andamento. O MPF chegou a encaminhar recomendação à UFMS para sanar as irregularidades encontradas, mas recebeu resposta negativa da universidade. Então, ingressou com uma ação na justiça para garantir a transparência e objetividade do certame. Com a assinatura do acordo, a ação judicial deverá ser extinta.

    Para o órgão ministerial, “o processo seletivo na Administração Pública não é um conceito sujeito a qualquer molde que se lhe queira prestar. É um conceito constitucional que deve ser razoável, proporcional e se prestar ao fim de avaliar impessoalmente, com igualdade de condições e com possibilidade de controle, os candidatos de um concurso público”.

    Solução em dez dias - O acordo assinado pela UFMS prevê que, em até dez dias úteis, a universidade dará vista aos candidatos docentes cujos planos de trabalho não tenham sido avaliados como “recomendado”. O Comitê Externo de examinação do concurso deve fundamentar a avaliação e receber, no prazo de dois dias úteis, eventuais recursos.

    Tomadas essas medidas, a Universidade Federal deve seguir com o processo seletivo, garantindo que todos os planos de trabalho recomendados pelo Comitê Externo, após análise dos recursos, participem do programa pelo qual foi selecionado. Bolsistas do CNPq deverão receber auxílio de R$ 360 por mês.

    No acordo com o MPF, a UFMS se comprometeu a regularizar os editais das próximas seleções, divulgando, obrigatoriamente, critérios objetivos para avaliação e pontuação dos planos de trabalho apresentados pelos candidatos, em todas as etapas previstas. A universidade deve fundamentar as avaliações aos respectivos candidatos, facultando-lhes a apresentação de impugnação, conforme cronograma a ser previamente definido e divulgado.

    Nas seleções futuras, os trabalhos devem ser apresentados de maneira padronizada e os candidatos não serão identificados por nomes, apenas pelo número dos planos e projetos apresentados, de maneira a tornar impessoal o processo de seleção.


    Assessoria de Comunicação Social
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ufms-regulariza-selecao-de-bolsistas-de-iniciacao-cientifica-apos-acordo-com-o-mpf/146163131

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