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UFMT ajusta trâmite para revalidação de diplomas estrangeiros
Universidade Federal de Mato Grosso atendeu à recomendação do Ministério Público Federal para submeter os diplomas estrangeiros obtidos ao trâmite previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação e pelo Conselho Nacional de Educação
Publicado por Procuradoria Geral da República
há 11 anos
A Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) atendeu à recomendação do Ministério Público Federal para adequar o trâmite de revalidação de diplomas estrangeiros de mestrado e doutorado.
De acordo com o Ministério Público Federal, a UFMT revalidava diplomas de pós-graduação de universidades estrangeiras sem possuir os requisitos exigidos na Lei de Diretrizes e Bases (LDB) da Educação e pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).
O procurador da República Gustavo Nogami, autor da recomendação, afirma que os diplomas estrangeiros devem ser submetidos ao procedimento normal de reconhecimento previsto na Lei de Diretrizes e Bases (LDB) da Educação e pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).
Por meio da Resolução 01/01, o CNE estabelece que os diplomas de conclusão de cursos de pós-graduação stricto sensu obtidos de instituições de ensino superior estrangeiras, para terem validade no Brasil, devem ser reconhecidos e registrados por universidades brasileiras que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior ou em área afim.
De acordo com o ofício encaminhado ao MPF, a Universidade Federal afirmou que uma resolução posterior excluiu o artigo da Resolução 108/2002 do Consepe, no qual estavam sendo embasadas as revalidações com procedimento simplificado.
Ainda de acordo com a UFMT, foi estabelecido prazo para que os servidores docentes e técnico-administrativos que tiveram seus títulos de pós-graduação stricto sensu revalidados internamente protocolassem junto à uma instituição de ensino superior devidamente credenciada, o pedido de revalidação nacional do título de pós-graduação.
De acordo com o Ministério Público Federal, a UFMT revalidava diplomas de pós-graduação de universidades estrangeiras sem possuir os requisitos exigidos na Lei de Diretrizes e Bases (LDB) da Educação e pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).
O procurador da República Gustavo Nogami, autor da recomendação, afirma que os diplomas estrangeiros devem ser submetidos ao procedimento normal de reconhecimento previsto na Lei de Diretrizes e Bases (LDB) da Educação e pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).
Por meio da Resolução 01/01, o CNE estabelece que os diplomas de conclusão de cursos de pós-graduação stricto sensu obtidos de instituições de ensino superior estrangeiras, para terem validade no Brasil, devem ser reconhecidos e registrados por universidades brasileiras que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior ou em área afim.
De acordo com o ofício encaminhado ao MPF, a Universidade Federal afirmou que uma resolução posterior excluiu o artigo da Resolução 108/2002 do Consepe, no qual estavam sendo embasadas as revalidações com procedimento simplificado.
Ainda de acordo com a UFMT, foi estabelecido prazo para que os servidores docentes e técnico-administrativos que tiveram seus títulos de pós-graduação stricto sensu revalidados internamente protocolassem junto à uma instituição de ensino superior devidamente credenciada, o pedido de revalidação nacional do título de pós-graduação.
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