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6 de Maio de 2024
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    Ufpel não pode exigir comprovação de experiência profissional no cargo de Assistente Administrativo

    há 16 anos

    O juiz da 1ª Vara Federal de Pelotas, Cláudio Gonsales Valério, condenou a Universidade Federal de Pelotas (Ufpel) a não exigir como pré-requisito dos candidatos ao cargo de Assistente em Administração - no concurso público aberto por meio do Edital CES nº 18/2008 a comprovação de experiência profissional de doze meses. A ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal alegou que esta exigência é inconstitucional.

    Ao julgar o processo, o magistrado entendeu que há de ser prestigiado o princípio do livre acesso aos cargos públicos. O cargo de assistente, por sua natureza, não tem uma complexidade ímpar que pressuponha experiência profissional prévia.

    Na sentença, o juiz manteve a liminar concedida no início deste ano, que suspendeu a realização das provas para o cargo e determinou a retificação do Edital, reabrindo o prazo de inscrição.

    www.jfrs.gov.br

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ufpel-nao-pode-exigir-comprovacao-de-experiencia-profissional-no-cargo-de-assistente-administrativo/55444

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    Um concurso público que está sendo realizado para a UNIFAP para o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO está requisitando experiência profissional de um ano na aréa. continuar lendo