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16 de Junho de 2024
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    UFSJ apresenta cronograma para implantar ponto eletrônico em suas unidades 16 anos após edição de decreto federal que obriga à adoção desse mecanismo, servidores continuam registrando manual

    São João del-Rei. A Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ) atendeu à recomendação do Ministério Público Federal (MPF) e apresentou cronograma para a implantação, a partir de janeiro do ano que vem, de controle eletrônico de ponto em todas as suas unidades, associado ao controle de acesso via catracas e monitoramento por meio de câmeras.

    O objetivo é garantir o fiel cumprimento da jornada de trabalho pelos servidores de todas as unidades dos quatro campi da UFSJ.

    O MPF apurou que o registro e controle da assiduidade e pontualidade dos servidores da universidade são feitos apenas por meio do lançamento de dados em folha de ponto manual, na qual os próprios interessados colocam os horários de entrada e saída do serviço. As folhas de frequência apresentadas mostram que, salvo em raríssimos casos, os servidores acabam lançando horários idênticos aos estabelecidos como jornada-padrão.

    “O resultado é o registro de horários precisos, britânicos, com idênticas entradas e saídas do serviço ao longo do mês, sem que haja atrasos ou antecipações sequer em minutos. Isso parece incompatível com o que geralmente ocorre, especialmente em se tratando de instituição com número expressivo de servidores. Há casos em que os horários de frequência já vêm impressos no próprio formulário, o que demonstra a precariedade do controle”, afirma o procurador da República Antônio Arthur Barros Mendes.

    Ele diz que registros com essas características devem ser vistos com reserva, o que já foi reconhecido inclusive pelo Tribunal Superior do Trabalho, segundo o qual os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova.

    Para o MPF, os lançamentos manuais acabam sendo feitos para “fins formais e protocolares”, sem garantir a aferição efetiva da situação de cada servidor no tocante à observância do cumprimento da jornada de trabalho. Consequentemente, não há atenção ao que dispõe a Lei 8.112/90 quanto à obrigatoriedade de desconto ou perda da remuneração quando o servidor se atrasar ou se ausentar do local de trabalho sem justificativa ou nas hipóteses previstas em lei.

    “O problema é que o registro manual, feito pelo próprio servidor, carece de precisão, retira das chefias o ônus de fiscalizar a conduta dos servidores subordinados e acaba se revelando inócuo aos fins a que se destina”, afirma Mendes.

    O procurador da República lembra também que, desde 1996, existe um Decreto Federal (nº 1867/96), que obrigou à instalação de pontos eletrônicos nos órgãos da Administração Pública Federal no prazo de seis meses. “No entanto, passados 16 anos desde a sua expedição, a UFSJ nunca tomou qualquer providência para dar cumprimento ao decreto”.

    O MPF recomendou que a UFSJ apresentasse cronograma detalhado das etapas e providências administrativas que seriam necessárias para a entrada em operação de todo o sistema, o que foi atendido. Além disso, a universidade frisou aos servidores a obrigação legal de registrar fielmente o ponto e as chefias foram orientadas a fiscalizar o cumprimento dos horários de serviço, ou seja a entrada e saída diários do local de trabalho, bem como as ausências durante o expediente, de todos os servidores sob seu comando.

    Universidade de Lavras – O MPF também está apurando a forma de controle da frequência dos servidores pela Universidade Federal de Lavras (UFLA). No momento, aguarda a apresentação de informações requisitadas àquela instituição.

    No entanto, em contato prévio com o Reitor da UFLA, o MPF informou-lhe que, caso se constate a manutenção da prática do registro manual de frequência, será expedida recomendação nos mesmos termos da encaminhada à Universidade Federal São João del-Rei.

    Assessoria de Comunicação Social

    Ministério Público Federal em Minas Gerais

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    No twitter: mpf_mg

    

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