Último comprador deve receber quitação de leasing
A entidade financeira cedente em contrato de leasing tem de dar ao último comprador do veículo os documentos necessários à transferência do bem junto ao Detran. Para a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, a financeira não pode se negar a reconhecer o direito à transferência da propriedade de um bem pelo qual o recorrente pagou. A decisão, que determina multa diária de R$ 200 pelo seu descumprimento, foi dada pela maioria do colegiado, que seguiu o entendimento do ministro Luis Felipe Salomão ao julgar o caso de um recorrente que comprou de outro particular veículo objeto de leasing.
O comprador assumiu as prestações que restavam e quitou o veículo. Porém, a financeira não liberou a declaração de quitação de contrato para que ele pudesse efetuar a transferência do auto...
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