Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Outubro de 2024
    Adicione tópicos

    Um dentre 350 casos de criogenia no mundo tem duas personagens gaúchas

    Publicado por Espaço Vital
    há 6 anos
    O desfecho judicial da criogenia

    Acompanhem, na frase seguinte, um resumo, o mais sintético possível, de um caso judicial – antecipado pelo Espaço Vital na edição de 14 de dezembro do ano passado – e que, há poucos dias, foi decidido pelo STJ:

    “Nestes autos, discute-se a morte, em fevereiro de 2012, aos 83 de idade, do militar aposentado Luiz Felippe Dias de Andrade Monteiro, que sofria de uma doença crônica contraída a partir de um acidente vascular cerebral, e supostamente queria ser congelado para ajudar a ciência a descobrir a cura de seu mal”.

    Como a aparente disposição de última vontade do falecido não fora deixada por escrito, a família vem divergindo há sete anos e um mês: uma filha do segundo casamento de Luiz Felippe – poucos dias depois do óbito, amparada em decisão judicial sem trânsito em julgado, concedida pela Justiça do Rio de Janeiro - levou regularmente o corpo dele para os Estados Unidos, onde uma empresa vem fazendo a criogenia do cadáver.

    As outras duas filhas (do primeiro casamento), que moram no Rio Grande do Sul, querem o sepultamento no jazigo da família em Canoas.

    A definição de criogenia, ou criopreservação, é jurídica:

    Consiste na preservação de cadáveres humanos em baixas temperaturas para eventual e futura reanimação, e insere-se dentre os avanços científicos que deram nova roupagem à ciência e medicina, rompendo com antigos paradigmas sociais, religiosos e morais”.

    A situação atual

    O corpo de Luiz Felippe Dias de Andrade Monteiro já se encontra submetido ao procedimento da criogenia, no Cryonics Institute, em Clinton, pequena vila localizada no Condado de Lenawee, no Estado de Michigan (EUA).

    No julgamento, o STJ considerou que o sepultamento tradicional, ou o recolhimento do corpo a um procedimento criogênico, “era extremamente relevante no momento do falecimento do genitor das partes, em janeiro de 2012, mas atualmente, passados mais de sete anos da data do óbito, certamente não encontra a mesma repercussão no ânimo dos envolvidos, pois ultrapassado o difícil período de luto pela perda de um ente querido”.

    O julgado considerou “legítimo o interesse de duas das filhas em tentar sepultar seu pai em território nacional, embora não se possa ignorar que a situação jurídica, de certa forma, já se consolidou no tempo”. Assim, entendeu prevalente a tese da terceira filha que, às suas expensas e com autorização judicial provisória, levou o corpo do genitor para o país estadunidense.

    Para o relator Marco Aurélio Bellizze, “negar provimento ao presente recurso especial para que o corpo seja repatriado e, posteriormente, sepultado - tal como determinado no acórdão do TJ-RJ que acolheu, em parte, os embargos infringentes das duas - não se mostra razoável”.

    A justificativa para que o corpo distante permaneça congelado observou “a razoabilidade do postulado, porquanto, a par do reconhecimento de que o ´de cujus´ realmente desejava ser submetido ao procedimento da criogenia após a morte, não se pode ignorar que a situação fático-jurídica já se consolidou no tempo, impondo-se, dessa forma, a preservação do corpo submetendo-se à continuidade do procedimento da criogenia”.

    Novos recursos

    O caso criogênico que envolve as duas filhas gaúchas e sua meia-irmã carioca ainda não terminou. Publicado o acórdão, as duas vencidas interpuseram embargos de declaração, prequestionando alguns pontos com vistas a um possível recurso extraordinário.

    Como se imagina, o caso pode chegar ao Supremo. (REsp nº 1693718).

    Não morrer para sempre”

    A história de uma jovem adolescente de 14 anos comoveu a Inglaterra em dezembro de 2016. A garota britânica conhecida como J.S., tinha um tipo de câncer raro, mas “não queria morrer para sempre”. Ela desejava ter o corpo congelado após sua morte, pois tinha a esperança de ser ressuscitada pela ciência.

    A menina, então, convenceu a mãe a entrar com uma ação para conseguir a obter autorização judicial para uma criogenia temporária de até 20 anos. O pedido foi deferido, depois que o juiz da causa - realizando uma inspeção judicial no hospital - escutou da própria adolescente uma esperança instigante: “Só tenho 14 anos e não quero morrer, mas sei que vou. Eu não desejo ser enterrada. Quero viver uma vida longa. Eu acho que no futuro podem achar a cura para o meu câncer e me acordarem. Quero ter essa chance. Esse é o meu desejo”.

    Tal criogenia custou cerca de 37 mil líbras (em torno de R$ 160 mil) e a família de J.S. teve ajuda de voluntários e também de um hospital. O corpo dela está no mesmo Instituto Cryonics, utilizado para abrigar o corpo do brasileiro em Clinton (Michigan, EUA).

    Este, mais a Alcor Life Extension Foundation, no Arizona (EUA) e no KrioRus, sediado em Moscou, na Rússia são os únicos lugares do mundo que realizam o procedimento, com cerca de 350 casos registrados até agora.

    __________________________________________________________________________________________
    Siga o Espaço Vital no Facebook !

    Estamos com perfil novo no Facebook, mais atuante e sempre levando as notícias do meio jurídico, humor e crítica. Aquele anterior perfil a que o leitor se acostumou até 2018, não mais está ativo. Interaja conosco no novo local certo. Siga-nos!

    Este é o novo perfil do Espaço Vital no Facebook: clique aqui.

    • Publicações23538
    • Seguidores516
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações112
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/um-dentre-350-casos-de-criogenia-no-mundo-tem-duas-personagens-gauchas/700244482

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)