Um gol milionário de Kleber Gladiador contra o Grêmio, ao preço de R$ 2,3 milhões
O atraso no pagamento previsto para outubro passado, de uma parcela de R$ 120 mil, devida ao atacante Kleber Gladiador (Kleber Giacomazzi de Sousa Freitas) fez com que o Grêmio fosse multado em R$ 2.398.657,11 pela Justiça do Trabalho do RS. Agora, o clube viu a dívida com o atleta, que atualmente está no Coritiba, disparar para R$ 8.817.612,94.
A decisão é da juíza Maria Silvana Rotta Tedesco, da 9ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.
O embrulho: o Grêmio pagou só no dia 6 de dezembro uma parcela do mês de outubro que teve vencimento adiado para 20 de novembro - portanto 16 dias depois do prazo final (acordado) estipulado para o pagamento. Assim, o time tricolor foi multado em 40% sobre o total saldo devedor.
A previsão do acordo é que a inadimplência acresceria uma multa de 40% sobre o saldo devedor que se tornaria imediatamente exigível, por inteiro.
Documento revelado pela ´rádio-corredor´ da JT-POA mostra que a dívida do Grêmio com o atleta – após o pagamento de várias parcelas mensais - estava em R$ 5,99 milhões no mês de novembro de 2016. Com a multa, o valor somou mais R$ 2,8 milhões, chegando agora aos mencionados R$ 8,8 milhões.
O diretor jurídico gremista Nestor Hein anunciou uma reunião na próxima quarta-feira para definir qual será a estratégia do clube daqui para a frente, mas prometeu entrar com recursos. "Tomei conhecimento de uma decisão em que uma juíza determinou pagamento antecipado da dívida do Kleber. Mas a nossa contabilidade diz que os pagamentos estão em dia, não tive esclarecimentos sobre esse atraso. Por outro lado, com atraso ou não, a multa é exagerada e não se sustenta juridicamente - disse Hein - falando ao portal ESPN.
"Temos três anos e um mês para pagar ainda essa dívida de forma parcelada. Se essa decisão persistir, vamos recorrer e pagaremos só daqui muito tempo pois vou entrar com recursos” – complementou o advogado.
Em nome do atleta atuam os advogados Carlos Gomes Moutinho de Carvalho e Ana Luiza de Souza Carvalho. A representação judicial do Grêmio é feita pelo advogado Jorge Sant´Anna Bopp. (Proc. nº 0020485-36-2015.5.04.0009).
Leia a íntegra da decisão
Número de processo: 0020485-36.2015.5.04.0009
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
DECISÃO
Vistos etc.
Instada a se manifestar sobre o descumprimento do acordo informado pelo autor em vista do inadimplemento da parcela referente a outubro de 2016, a reclamada se limitou a comprovar o pagamento da referida parcela, conforme comprovantes juntados no ID25d2c8b.
Em análise aos depósitos realizados verifica-se que o pagamento da parcela foi realizado em 06/12/2016, sendo que o prazo final para pagamento desta parcela, conforme fixado no acordo, ocorreu em 20/11/2016.
Dessa forma, assiste razão ao reclamante ao requerer a aplicação da segunda parte da cláusula 4 do acordo homologado (ID5051ca2), tendo em vista que o pagamento foi realizado após 30 dias do vencimento, cabendo assim a incidência da multa de 40% sobre o saldo devedor remanescente e vencimento antecipado das parcelas vincendas.
Diante do exposto, homologo o cálculo apresentado pelo autor no ID77b8d2e. Lance a Secretaria a conta e cite-se a reclamada para pagamento.
Atente a Secretaria ainda quanto à necessidade de retenção dos repasses mensais que deveriam ser feitos pela reclamada ao juízo cível conforme determinado no ID4ba268c.
PORTO ALEGRE, 14 de Março de 2017
MARIA SILVANA ROTTA TEDESCO, juíza titular da 9ª VT.
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