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7 de Maio de 2024

Um pouco mais sobre a reforma da previdência

O que é preciso saber

Publicado por Nilza Oliveira
há 5 anos

Bom dia minha gente!

E lá vamos nós outra vez,

Infelizmente a reforma da previdência foi aprovada no Senado Federal. Só começa a valer depois da promulgação, que poderá ocorrer até o começo de 12/2019.

Vou comentar as mudanças mais significativas. Comecemos com as notícias boas.

LOAS, (benefício de prestação continuada) benefício assistencial, NÃO MUDOU NADA

APOSENTADORIA DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA – ficou mais vantajosa, não fixou o requisito idade mínima, utiliza critério por grau de deficiência e tempo de contribuição.

TRABALHADOR RURAL – NÃO MUDOU NADA

Notícias ruins

Teremos como requisito para pedir a aposentadoria, idade mínima e tempo de contribuição. A forma de cálculo também foi alterada.

Bom, o brasileiro costuma rir da própria desgraça, cabendo aqui lembrar daquele post na Internet, que mostrava o bebe dizendo à mãe que iria trabalhar, porque só assim conseguiria se aposentar.

O exemplo é ótimo para dizer precisaremos trabalhar mais para poder se aposentar. E ainda assim sairemos no prejuízo, porque o cálculo do benefício o diminuirá, ou seja, vamos trabalhar mais e se aposentar com menos.

As novas regras definem, que para se aposentar por idade precisaremos alcançar os requisitos a seguir

Idade mínima- Homem 65 anos

Idade mínima – Mulher 62 anos

Professor: 60 anos

Professora: 57 anos

Anos de contribuição

Homem – 20 anos

Mulher – 15 anos

Professores: 25 anos de contribuição em magistério

Cálculo de 60% da média aritmética de 100% dos salários

Hoje o cálculo é realizado sobre a média aritmética dos 80 maiores salários de contribuição desde 07/1994, descartada a 20 menores.

Existem 5 (cinco) regras de transição, além do pedágio para aquelas pessoas que contribuem, mas ainda não completaram os requisitos, por exemplo, faltam 2 (dois) anos, bem como para aqueles que ainda precisaram de mais alguns anos.

A maldade ocorreu nas alterações para aposentadoria especial, como dizem os populares. “Lascaram com a gente”

Cortaram direitos. Morram trabalhando!

Então ficou assim: Para você morrer, opa! Digo para se aposentar como especial terá que cumprir os requisitos mínimos:

Regra de cálculo reduz o valor do benefício

15 -De tempo especial – 55 anos de idade

20- De tempo especial – 58 anos de idade

25- De tempo especial – 60 anos de idade

Um exemplo, categoria classificada como especial que todos reconhecem: Enfermeiro, médico, dentista. Esses quando completarem 25 anos pagando a previdência terão que aguardar até os 60 anos para pedir aposentadoria.

Depois de aprovada a reforma não será mais possível computar tempo especial em tempo comum para outras aposentadorias.

Ainda estão para definir às alterações para as categorias que trabalham em locais perigosos. Vigilantes, eletricitários. Irão regulamentar a atividade através de projeto de lei. A reforma só será promulgada depois da aprovação desse projeto de lei.

  • Sobre o autorEspecialista em Direito Previdenciário e Direito do Trabalho
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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/um-pouco-mais-sobre-a-reforma-da-previdencia/776030630

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