Um só recurso pode ser usado contra mais de uma decisão
O Informativo STJ 503, de 27 de agosto a 6 de setembro de 2012, traz interessante e importante julgado envolvendo a teoria geral dos recursos, mais precisamente o princípio da singularidade ou unirrecorribilidade. Pois que de interesse de todos os profissionais do Direito, notadamente os advogados que diariamente manejam recursos, o precedente do Superior Tribunal de Justiça é merecedor de um estudo mais detalhado.
Com efeito, trata-se de acórdão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, relatado pela eminente ministra Nancy Andrighi, que por ocasião do julgamento do Recurso Especial 1.112.599-TO, entendeu que não há violação ao princípio da unirrecorribilidade quando a parte, por intermédio do manejo de apenas um único recurso de Agravo de Instrumento, impugna duas distintas decisões interlocutórias. Conforme consta do mencionado Informativo 503, A Turma, considerando as especificidades do caso, entendeu ser possível a interposição de um único recurso de Agravo de Instrumento para impugnar duas decisões interlocutórias distintas proferidas no mesmo processo.
Andou bem o STJ ao assim decidir? Essa a resposta que pretendemos oferecer ao final desses breves comentários.
Como se sabe, uma das mais conhecidas regras da teoria geral dos recursos consiste no princípio da unirrecorribilidade, que de acordo com a prestigiosa doutrina de Flávio Cheim Jorge [1], consiste em regra segundo a qual as decisões judiciais somente são impugnadas por meio de um único recurso. Pela própria conceituação, com facilidade se percebe que o princípio veda que se interponha, contra a mesma decisão, recursos diferentes. Nada diz, porém, referido princípio, quanto à possibilidade do manejo de um único recurso para a impugnação de duas ou mais decisões distintas, mas proferidas no mesmo processo.
O ponto nodal, pois, da questão é o seguinte: aplica-se o princípio da unirrecorribilidade na mão inversa, proibindo o contraste de duas ou mais decisões por intermédio da interposição de um único recurso?
A questão é polêmica.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por exemplo, já decidiu que o princípio da unirrecorrib...
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