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20 de Maio de 2024
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    Uma ação popular com 12 anos e meio de tramitação no Foro de Canela (RS)

    Publicado por Espaço Vital
    há 6 anos
    Armário da comarca

    Doze anos e meio depois de iniciada (20.1.2006), e oito e meses após a prolação de sentença (08.1.2008), é intrigante a demora de uma demanda de grande interesse do município local. Ele foi favorecido com a procedência de uma ação popular, ajuizada pelos advogados Humberto Luiz Vecchio e Eduardo Pompermeier Silveira, contra a Maiojama Participações.

    Em decorrência de apontadas irregularidades no empreendimento “Reserva da Serra” a empresa foi condenada a indenizar o ente municipal em R$ 25.936.938,95 (valor nominal). Com correção, juros, honorários e custas, a conta atualizada chega a R$ 39 milhões.

    Legalmente, da área total de 95 mil metros quadrados, no mínimo 2.500m² deveriam ter sido reservados para praças públicas, o que na prática não ocorreu. O ente municipal, via lei local (nº 2.382/2005), aprovada “posteriormente, em tempo recorde pela Câmara Municipal” (expressão textual do processo), desistiu das áreas verdes que deveriam ser preservadas, em troca de uma contrapartida financeira paga pela empresa: R$ 250 mil.

    A juíza Simone Ribeiro Chalela reconheceu “a ilegalidade, a imoralidade e a lesividade” - para o que se baseou em levantamento de engenharia, “em que está comprovada a absurda disparidade entre o valor pago (os mencionados R$ 250 mil) pela Maiojama, e a cifra apontada pelo laudo pericial”.

    Madame Tartaruga teria estado ontem (27) no fórum canelense, ali constatando que, depois do juízo condenatório – e ainda sem subir ao tribunal para o exame da apelação – em oito meses a ação teve 54 idas e vindas, pra lá e pra cá.

    “Muitos dribles para os lados e alguns tombos ensaiados” – pilheriou um advogado, comparando com o desempenho de Neymar, na Copa.

    Há dez dias imóvel num armário da comarca, o processo está na pilha 29, “aguardando juntada”. (Proc. nº 1.06.0000095-3).

    Legitimidade da namorada

    A 3ª Turma do STJ reconheceu a legitimidade da namorada de uma vítima de homicídio, ocorrido em Santa Maria (RS), para propor ação indenizatória por danos morais. O julgado superior – que confirma decisão do TJRS - afirma inicialmente que “a legitimidade para este tipo de ação é, em regra, restritiva em favor dos parentes mais próximos da vítima”.

    Reconheceu, porém, “situações especiais” em favor de outras pessoas “em face de sua especial afinidade com a vítima”. A ação cível condena dois homens, já punidos no juízo criminal por homicídio, a pagarem indenização e pensão mensal à ex-namorada e à filha da vítima.

    A tese defensiva dos réus foi de que “a mulher não teria direito à indenização pois, apesar de ser a mãe da criança, tivera apenas um relacionamento amoroso por um curto período com a vítima”.

    Mas o STJ definiu que “apesar de a coautora, quando do assassinato, não manter relação conjugal com o pai de sua filha”, demonstrou que ela e a filha “possuíam profundidade de afeto suficiente a evidenciar o seu abalo com a morte do ex-namorado e pai da criança”.

    Os valores da indenização (R$ 75 mil) e do pensionamento para a menor (80% do salário mínimo regional do RS) foram mantidos (REsp nº 1.615.979).

    Questão de merecimento

    Clarice Maria de Andrade Rocha – lembram deste nome? – é a juíza que assinou uma ordem que, em 2007, manteve presa, 26 dias, uma adolescente (16 de idade) numa cela lotada de homens numa delegacia de Polícia em Abaetuba (PA). O insólito lançou o Brasil como excrescência em manchetes internacionais.

    A magistrada foi punida pelo CNJ, por disponibilidade temporária, “pela falta de compromisso com suas obrigações funcionais”.

    Em casa por dois anos, recebendo salários, a juíza Clarice recorreu ao STF. Vencendo, voltou à jurisdição e acabou promovida pelo tribunal paraense.

    Da comarca de Abaetuba – que ficou com má fama até hoje – a magistrada partiu, por merecimento, para – vejam a mera coincidência – a Vara de Crimes contra Crianças e Adolescentes, de Belém (PA).

    Dali, não faz muito, a juíza Clarice foi removida para a 1ª Vara Criminal da capital paraense. No mês passado seu subsídio foi de R$ 30.471,11, mais auxílio-moradia de R$ 4.377,73.

    A vítima – de um crime monstruoso cometido pelo Estado - tem hoje 27 anos. Vamos chamá-la apenas por “L” – inicial de seu prenome. (Proc. no STF nº MS 28.102).

    A mulher que apanha

    Eis um perfil das mulheres que são agredidas por esposos, companheiros, namorados, etc.: a maioria (54%) das denunciantes é solteira. Quase um terço delas tem ensino superior completo (14%) ou incompleto (17%). Mais de dois terços ganham mal: 22% não possuem renda; 44% recebem até um salário mínimo; apenas 3% ganham de cinco a oito salários.

    A tabulação é da entidade carioca Centro Especializado Chiquinha Gonzaga e os números são nacionais.

    Seguidamente o Espaço Vital tem sustentado que a independência financeira é fundamental para a dignidade da mulher.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/uma-acao-popular-com-12-anos-e-meio-de-tramitacao-no-foro-de-canela-rs/618304749

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