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16 de Junho de 2024
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    UNAFE solicita providências da Corregedoria contra ordem de prisão de Advogado Público Federal por descumprimento do gestor

    A UNAFE entrou nesta segunda-feira, 17, com representação contra Juiz Federal em Minas Gerais, para solicitar providências no âmbito da Corregedoria do respectivo Tribunal Federal, em consequência de ato abusivo e ilegal praticado pelo magistrado, ao ordenar a prisão ilegal de Advogado Público Federal, por suposto descumprimento de decisão judicial que determinou o fornecimento de medicamentos.

    No documento, a UNAFE destaca que, por decisão do CNJ “no julgamento do Pedido de Providência nº. 749-61.2011.2.00.0000, que não se pode exigir do advogado público que se responsabilize pelos atos do destinatário da decisão judicial, vez que isto foge à sua competência”, e requer a apuração dos fatos, instaurando-se o competente procedimento administrativo disciplinar para aplicação das penalidades cabíveis.

    A entidade esclarece que a determinação de prisão do Advogado Pública Federal “se trata de conduta abusiva e destituída de qualquer fundamento lógico-jurídico” já que o Advogado Público Federal não é responsável pelo cumprimento da decisão judicial que determinou a entrega de medicamentos, uma vez que foge à sua competência a entrega de qualquer tipo de remédio.

    A UNAFE enfatiza que o Advogado Pública Federal cumpriu, a todo momento, o seu dever legal, comunicando o Ministério da Saúde e o Hospital, responsáveis pela entrega de medicamentos, sobre a determinação do Juiz, informando-os da possibilidade de ser determinada prisão, bem como pagamento de multa, no caso de descumprimento.

    De acordo com a UNAFE, a determinação de prisão de membros da Procuradoria vem sendo adotada pelos magistrados “com vistas a obrigar que os gestores das Autarquias e Fundações Públicas, bem como dos Ministérios, por estes representados, cumpram mais rapidamente as decisões judiciais” e “que este tipo de ameaça causa aos procuradores constrangimentos de toda ordem, além de desestimular a atividade profissional, na medida em que viola frontalmente direitos e garantias inerentes à liberdade do exercício do cargo; os expõe à situação vexatória diante dos demais profissionais e dos cidadãos médios e turba a dignidade da instituição”.

    A UNAFE solicitou as providências no caso por se tratar de assunto de interesse de toda a categoria, independente da condição de associado do Advogado Público Federal ofendido.

    Imprensa Comunicação UNAFE
    Jornalista Responsável: Roberta Mrad
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