Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Uneal deve matricular aluno concluinte do ensino médio

    Publicado por JurisWay
    há 13 anos

    O juiz convocado do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), José Cícero Alves da Silva, determinou que a Universidade Estadual de Alagoas (Uneal) matricule o vestibulando Kenedy Bueno dos Santos no curso de Ciências Biológicas, mesmo não tendo o estudante concluído o ensino médio. O magistrado entendeu que Santos tem direito à matrícula pois já tem pontuação e carga horária suficientes para concluir o ano letivo. A decisão ocorreu em sessão da Terceira Câmara Cível nesta segunda-feira (28). A restrição imposta pela Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional não pode ser interpretada de maneira dissociada ao princípio da proporcionalidade. Deve-se considerar que o agravado soma pontuação suficiente para aprovação em todas as disciplinas do ensino médio, além de já ter acumulado 73% da carga horária exigida, e isto em 06 de outubro de 2010, destacou o magistrado.

    Por força desse princípio, não se afigura lícito à Administração Pública valer-se de medidas restritivas ou formular exigências aos particulares além daquilo que for estritamente necessário para a realização da finalidade pública almejada, reforçou.

    Kenedy Bueno dos Santos foi aprovado em concurso vestbitular, mas teve sua matrícula negada pela Uneal sob o argumento de que não preenchia os requisitos do edital do certame, além da proibição prevista pela legislação da educação brasileira.

    O juízo da 4ª Vara Cível da comarca de Arapiraca entendeu que o vestibulando tinha direito à matrícula e determinou que a universidade efetuasse a inscrição do mesmo no curso de Ciências Biológicas, obrigando Kenedy Bueno a apresentar certificado de conclusão do ensino médio em 90 dias.

    A sentença levou a Uneal a interpor recurso ao Tribunal de Justiça, mas o relator do processo, juiz José Cícero, não considerou razoável atender à universidade. Faltando penas um mês para a conclusão do ensino médio, não se mostra proporcional o ato emanado pela autoridade coatora em obstar a matrícula do agravado no Curso de Ciências Biológicas. No mais, quando do início das aulas, o agravado já terá concluído o ensino médio, sentenciou.

    Matéria referente ao Agravo do Instrumento nº

    ---

    Márcio Cavalcanti

    Estagiário - Dicom TJ/AL

    • Publicações73364
    • Seguidores794
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações23
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/uneal-deve-matricular-aluno-concluinte-do-ensino-medio/2586817

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)