União consegue bloquear mais R$ 500 mil em imóveis da Funrio por descumprimento de contrato com a Polícia Rodoviária Federal
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na Justiça, a indisponibilidade de bens imóveis da Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (Funrio), até o valor de R$ 501.467,05. A Procuradoria Regional da União na 1ª Região (PRU1) fez o pedido de indisponibilidade dos bens porque a quantia anteriormente bloqueada nas contas correntes e ativos financeiros mantidos pela instituição é inferior ao valor devido à União. Esse montante foi recebido pela Fundação para remunerar os professores do curso de formação profissional do concurso do Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF).
A juíza da 6ª Vara Federal do DF ordenou a expedição de ofícios aos Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, onde está localizada a sede da instituição, em busca de imóveis que possam garantir o débito.
A decisão foi proferida na ação movida pela União, onde são discutidos os efeitos da rescisão do contrato firmado com a Funrio, que tinha por objeto a organização de concurso para preenchimento de 750 vagas de policial rodoviário federal. O contrato administrativo fechado entre o DPRF com a Funrio foi rescindido porque a instituição descumpriu cláusulas que visavam resguardar a legalidade do processo seletivo.
Concurso
Mais de cem mil pessoas foram prejudicadas com a suspensão do concurso, há mais de um ano, e aguardam o desfecho do concurso do DPRF. O efetivo de 9226 servidores da Polícia Rodoviária Federal é insuficiente para o exercício das atribuições do órgão. Desde 1996 foi registrado um aumento de 112% na frota nacional e a população sofreu um acréscimo de mais de trinta milhões de pessoas, ao passo que o número de servidores do órgão aumentou em apenas 4,84%.
O preenchimento das vagas disponibilizadas pelo Edital nº 1/2009/DPRF viabilizará a lotação dos novos policiais na fronteira do Paraná, porta de entrada, no território nacional, da maior parte do contrabando e de boa parte da droga ilícita consumida no país.
A PRU1 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Ação Ordinária nº 17625-18.2010.4.01.3400 - Seção Judiciária do Distrito Federal
Adriana Wolff/Rafael Braga
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