União deve custear tratamento do transtorno do espectro autista
Fonte: TRF4a Região
O TRF4 determinou que a União deve custear tratamento do transtorno do espectro autista para uma criança de 4 anos de idade. A decisão foi proferida por unanimidade pela 10ª Turma da corte.
Morador de Umuarama (PR), o menino foi diagnosticado com transtorno do espectro autista (TEA), e necessita de um tratamento específico com acompanhamento psicológico, mas a Secretaria de Saúde do município paranaense não tem um profissional habilitado para tal tratamento. O pai da criança ajuizou a ação alegando que a família não tinha condições de arcar com os custos do tratamento.
O relator do caso no TRF4, desembargador Márcio Antônio Rocha, destacou em seu voto a “pertinência e necessidade de se oferecer um tratamento adequado ao demandante”.
O magistrado ainda acrescentou que “o benefício esperado com o tratamento concedido judicialmente é justamente promover a qualidade de vida do paciente, aumentando o potencial do desenvolvimento social e de comunicação da criança, reduzindo os danos intelectuais, principalmente na fase de pleno desenvolvimento”.
Para ler a íntegra da decisão, acesse trf4.jus.br/noticias.
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