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União deve indenizar cidadãos por acidente em perseguição policial
Publicado por Consultor Jurídico
há 14 anos
Dois cidadãos uruguaios envolvidos em um acidente de trânsito na BR-101, causado por perseguição policial, têm direito a indenização da União. Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que manteve a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O caso aconteceu próximo de Torres (RS).
A 2ª Turma manteve os valores de R$ 4.500 por danos materiais e R$ 3.000 para danos morais, que foram fixados anteriormente. O acidente ocorreu em 29 de janeiro de 2000. Os uruguaios retornavam ...
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