Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    União deve ser provada para justificar indenização

    Publicado por JurisWay
    há 13 anos

    A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso proveu, por unanimidade, o Recurso de Apelação nº 3975/2011, interposto por uma empresa de seguros condenada em Primeira Instância a pagar, a título de indenização decorrente do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (Dpvat), a quantia de R$13,5 mil a parte ora apelada. A empresa alegou que a apelada seria parte ilegítima, visto que não teria comprovado que vivia em união estável com a vítima do acidente. O relator do recurso, juiz convocado Luiz Carlos da Costa, entendeu que a apelação foi cabível por não existir nenhum indício de convivência entre a apelada e a vítima, a não ser a declaração da própria interessada. Para provar que convivia em união estável com a vítima, a apelada juntou escritura pública de declaração de convivência marital feita por ela. Não se trata de escritura pública celebrada pelos conviventes, que, neste caso, faz sim prova. A apelada poderia ter declarado a sua convivência com quem quisesse, mas não iria além de simples declaração de vontade, salientou o magistrado. Segundo o relator, o que mais causou estranheza é o fato de além da referida escritura, os outros documentos que a apelada juntou (certidão de óbito, boletim de ocorrência e requisição de exames) são todos públicos, acessíveis a qualquer pessoa. Nem mesmo na impugnação à contestação cuidou a apelada de trazer outros documentos que pudessem, pelo menos, servir como começo de prova, registrou. No entanto, caso a apelada obtenha decisão favorável no Juízo competente, poderá pleitear outra vez a indenização. A competência para reconhecer união estável, mesmo em caráter incidente, é de uma das Varas Especializada de Família e Sucessões e, por ser funcional, é absoluta. Deixo aberta a possibilidade, se ela ingressar na Vara de Família e provar que viveu em união estável, pode ingressar com o pedido de recebimento do seguro, avaliou relator. O magistrado fixou o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em 10% do valor dado à causa, a ser efetuado pela apelada. Também participaram da câmara julgadora os desembargadores Juracy Persiani (presidente e primeiro vogal) e José Tadeu Cury (segundo vogal convocado). Coordenadoria de Comunicação do TJMT

    • Publicações73364
    • Seguidores794
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações14
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/uniao-deve-ser-provada-para-justificar-indenizacao/2778625

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)