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1 de Junho de 2024
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    União é acionada judicialmente pelo MPF/MT

    Atos de remoção de ofício de servidores da Polícia Federal devem ser anulados imediatamente

    há 5 anos

    O Ministério Público Federal em Cáceres ingressou com Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela de urgência contra a União. A ACP tem por finalidade a anulação de 35 remoções de ofício efetuadas pela Direção Geral da Polícia Federal, publicadas no dia 26 de junho de 2019, exatamente um dia antes de serem lançados os editais de remoção voluntária com lotações significativamente piores.

    A presente ação é resultado da notícia de fato (procedimento inicial de investigação) nº 1.20.001.000097/2019-11, instaurada a partir de representação dos servidores da Delegacia de Polícia Federal (DPF) de Cáceres para apurar possíveis irregularidades referentes à remoção de ofício de servidores da referida unidade. Foi recomendando então ao Diretor Geral da PF a anulação das remoções, porém a União Federal manifestou-se favorável à instituição.

    Diante da negativa, o MPF decidiu por judicializar a demanda pela falta de fundamentos concretos que sustentassem a remoção de ofício. O documento apresenta os servidores removidos, bem como a nova unidade de lotação.

    Porém, as vagas na maioria dessas unidades, caso por exemplo da Superintendência Regional de Polícia Federal no Paraná, são altamente disputadas em concursos de remoção. Isso demanda que o servidor interessado deva possuir uma pontuação alta, obtida pelo tempo de serviço e lotação em unidades de fronteira, como as unidades de Cáceres, Oiapoque (Amapá), Pacaraima (Roraima) e Tabatinga (Amazonas).

    Posteriormente, quando publicado o edital do concurso, não foram ofertadas vagas para unidades como a do Paraná.

    O MPF cita na ACP que tal situação fere o princípio da impessoalidade, pois “na situação analisada, tanto sob a ótica da antiguidade quanto sob o viés da pontuação, a violação à impessoalidade salta aos olhos. Servidores mais novos na carreira e com pontuação comparativamente não tão alta conseguiram excelentes lotações na remoção de ofício, ao passo que alguns servidores mais antigos e com melhor pontuação não terão condição de disputar tais vagas”.

    Outro fato a se considerar, é que a remoção de ofício causa custos ao erário, ao passo que o servidor nessa situação faz jus, por lei, à indenização quando deslocado no interesse da administração pública. Já o servidor que solicita não goza dos mesmos direitos.

    Diante disso, o MPF requer a suspensão imediata da remoção de ofício, bem como a retificação do concurso de remoção, com a oferta de vagas nas unidades não contempladas no referido concurso.

    Confira a íntegra da ação.

    Assessoria de Comunicação
    Ministério Público Federal
    Procuradoria da República em Mato Grosso
    www.mpf.mp.br/mt
    prmt-ascom@mpf.mp.br
    (65) 3612-5083

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