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União é condenada a reembolsar custos de carta de fiança em execução
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
Aplicando o disposto no artigo 82 do Código de Processo Civil, que diz que o vencido deve ser condenado a pagar ao vencedor as despesas que este antecipou, a Justiça Federal do Rio de Janeiro condenou a União a reembolsar os custos de uma empresa com a carta de fiança.
Na execução fiscal, a empresa deve oferecer uma garantia do juízo, requisito essencial ao exercício do direito de defesa por meio dos embargos. No caso analisado, a empresa apresentou uma carta de fiança como garantia.
A empresa apresentou embargos à execução para contestar uma cobrança de Imposto sobre Produtos Indust...
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