Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    União é parte ilegítima para figurar em ação movida por servidor público estadual questionando o imposto de renda

    Publicado por Correio Forense
    há 7 anos

    Nas demandas movidas por servidores públicos estaduais questionando o imposto de renda que lhes é retido na fonte, a legitimidade é dos Estados. A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região adotou essa fundamentação para extinguir o presente processo de ofício, sem resolução do mérito.

    A Fazenda Nacional apelou ao TRF1 contra sentença que julgou parcialmente o pedido do autor para reconhecer seu direito à isenção do imposto de renda e restituição dos valores pagos indevidamente. Sustentou sua ilegitimidade passiva, uma vez que se trata de demanda ajuizada por pensionista do governo do Estado do Ceará, devendo apenas este integrar o polo passivo da relação tributária em questão.

    Em seu voto, o relator, desembargador federal Marcos Augusto de Sousa, destacou que o entendimento pacífico da jurisprudência é no sentido de que “nas demandas movidas por servidores públicos estaduais questionando o imposto de renda que lhes é retido na fonte, a legitimidade é dos Estados da Federação; pois, apesar de instituído pela União, o produto de tal imposto é destinado aos Estados. A União é nessas demandas parte ilegítima”.

    O magistrado também salientou que, no caso em apreço, trata-se de competência exclusiva do Estado-Membro para proceder à restituição de imposto de renda retido indevidamente na fonte, em folha de pagamento de pensionista de servidor público estadual.

    A decisão foi unânime.

    Processo nº 0053718-34.2011.4.01.3500/GO

    TRF1

    • Publicações23551
    • Seguidores639
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações211
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/uniao-e-parte-ilegitima-para-figurar-em-acao-movida-por-servidor-publico-estadual-questionando-o-imposto-de-renda/507693730

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)