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5 de Maio de 2024
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    UNIÃO, ESTADO E MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DEVEM FORNECER GRATUITAMENTE APARELHO ESTIMULADOR DE NERVO A EPILÉTICO

    Decisão da TRF3 confirma sentença e segue entendimento consolidado do STJ

    A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou o direito de um portador de epilepsia a receber da União, do Estado de São Paulo e do Município de São Paulo um aparelho estimulador de nervo vago (sistema de terapia VNS). O autor da ação é portador de distúrbio mental sem cura denominado epilepsia generalizada sintomática refratária grave (CID 10 - G40.2), já tendo sido submetido a vários tipos de tratamentos com medicamentos, os quais não controlaram de forma adequada a frequência das crises convulsivas causadas pela enfermidade. O pedido foi fundamentado no direito constitucional à saúde.

    Na decisão, o relator do processo, juiz federal convocado Miguel Di Pierro, afirmou que a Constituição Federal prevê o Estado Brasileiro, pelo conjunto das pessoas políticas – União, Estados, Municípios e Distrito Federal –, como responsável pela vida e pela saúde dos brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil. Para o magistrado, o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS) é de responsabilidade solidária dos entes de modo que, qualquer um deles tem legitimidade para figurar no polo passivo de ação que visa à garantia do acesso a medicamentos e congêneres para pessoas que não possuem recursos financeiros.

    Acrescentou que compete aos gestores do SUS zelarem pela dignidade dos usuários e, também, ressaltou o dever da União, Estado e Município de São Paulo de atender à pretensão do autor da ação, em atenção ao princípio da dignidade da pessoa humana e do direito à vida e a saúde.

    “Restando comprovado ser o requerente portador de crises epilépticas convulsivas, conforme se denota, tanto do relatório médico, quanto do laudo pericial, a recusa no fornecimento do aparelho pretendido implica desrespeito às normas que lhe garantem o direito à saúde e, acima de tudo, à vida, razão pela qual se mostra como intolerável omissão, mormente em um Estado Democrático de Direito”, enfatizou o magistrado.

    Inicialmente, o pedido de tutela antecipada foi deferido e a sentença julgou procedente a pretensão, condenando a União Federal, o Estado de São Paulo e o Município de São Paulo a fornecer o equipamento denominado Estimulador de Nervo Vago, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).

    Após esta decisão, o Estado de São Paulo, o Município de São Paulo e a União apelaram. No julgamento, a Sexta Turma do TRF3, por unanimidade, negou provimento à remessa oficial e às apelações.

    A decisão apresenta jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

    Apelação/ Reexame Necessário 0018437-88.2009.4.03.6100/S

    Assessoria de Comunicação Social do TRF3

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